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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MAIS QUE O PERMITIDO

Justiça suspende propaganda de candidato a deputado federal que utilizou fala de Mauro Mendes

Foto: Marcos Lopes / AL MT

Justiça suspende propaganda de candidato a deputado federal que utilizou fala de Mauro Mendes
O juiz auxiliar da propaganda, Paulo Cezar Alves Sodré, determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato a deputado federal Adriano Aparecido Silva, porque nesta o candidato a governador, Mauro Mendes (DEM), aparece falando por mais de 25% do tempo da propaganda, o que não é permitido. Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
 
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A representação foi feita pelo candidato a deputado federal, Dr. Leonardo, contra o também candidato a deputado federal Professor Adriano e contra a coligação dele, a “Pra mudar Mato Grosso”, por causa de uma propaganda veiculada na TV, na qual Adriano aparece junto com o candidato Mauro Mendes.

O representante denunciou que em uma propaganda eleitoral veiculada na TV no dia 16 de setembro do candidato Adriano Silva o candidato ao Governo, Mauro Mendes, aparece falando por mais de 25% do tempo da propaganda, o que não é permitido pela lei eleitoral.
 
O Representante requereu a título de tutela de urgência que este Juízo ordene aos Representados a suspensão da exibição do programa objurgado, bem como que se notifique todas as emissoras para se absterem de divulgarem o conteúdo da propaganda, sob pena de multa diária, nos termos da lei.

“A fala de apoio do candidato a Governador MAURO MENDES extrapolou o teto máximo de 25% da inserção, mormente porque isso ocorreu durante dezesseis segundos, ou seja, se perpetrou em mais de 50% do tempo total da inserção”, argumentou o representante.
 
A proibição de invasão de programa destinado à propaganda eleitoral gratuita alcança todos os horários, seja majoritário ou proporcional, e tem como objetivo impedir que o tempo destinado a determinado candidato seja indevidamente usado para promover a candidatura de outro postulante a cargo eletivo.

O juiz Paulo Cezar Sodré avaliou que o tempo total que o apoiador e candidato a governador Mauro Mendes poderia se apresentar na inserção do candidato Adriano Silva era de 7,5 segundos, isto é, 25% do tempo total da propaganda (30 segundos). “Mas o que ocorreu foi efetivamente o contrário, visto que a fala do candidato ADRIANO SILVA foi de apenas 8 segundos”.

O magistrado entendeu que a propaganda “ trata-se de clara e desnecessária tentativa de massificar o nome e o número do candidato majoritário, em um pedido subliminar de votos, sem dependência às candidaturas ao pleito proporcional, o que é vedado”.

Ele então determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.
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