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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ALEGOU IRREGULARIDADES

Juiz considera inepta ação de Leitão para tentar retirar vídeo de Fávaro do ar

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz considera inepta ação de Leitão para tentar retirar vídeo de Fávaro do ar
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, julgou inépta ação formulada pelo candidato a senador Nilson Leitão (PSDB) contra o também candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), com o objetivo de tirar do ar um vídeo das redes sociais de Fávaro, onde aponta que Leitão é o quarto deputado com maior número de processos no STF. A decisão é desta quarta-feira (19).
 
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Segundo Nilson Leitão, o vídeo seria uma propaganda falsa, irregular e negativa, contendo fake News. “O Representado faz afirmações sem nenhuma prova, afirmando que existem muitos processos em nome do Representante, levando os eleitores ao erro”, apontou no pedido.
 
O vídeo foi divulgado na segunda-feira (17), onde o candidato ao Senado, Carlos Fávaro faz um alerta aos eleitores, tecendo críticas a outros postulantes que concorrem as eleições. Fávaro menciona acontecimentos políticos e aponta problemas na justiça de alguns candidatos.
 
“Estamos assistindo a uma exibição de denúncias contra candidatos que não estão nem aí para o que o povo pensa. Assistimos há uns dias atrás uma briga terrível, uma coligação que se desmanchou por conta de interesses pessoais de um lado e sérias acusações do outro. É isso que queremos para Mato Grosso? Não. Mato Grosso precisa de pessoas comprometidas com o futuro do nosso estado e da nossa gente”, disse o candidato, fazendo referência ao rompimento da juíza Selma Arruda (PSL) com a coligação de Leitão.
 
“Em juízo de cognição sumária não resta evidenciada a plausibilidade do pedido, quiçá́ os requisitos para a concessão da tutela de urgência”, diz trecho do despacho do juiz, que sequer entrou no mérito do pedido.
 
O pedido foi considerado inepto pela narração dos fatos não decorrerem logicamente a conclusão. “Este Magistrado impossibilitado está de analisar os pedidos ante a confusão observada na exordial, que merece ser indeferida, ante sua inépcia”.
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