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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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SUBSTITUIÇÃO DE PENA

​Juiz nega pedido de defesa e determina uso de tornozeleira por membro de “quadrilha ostentação”

Foto: Reprodução

​Juiz nega pedido de defesa e determina uso de tornozeleira por membro de “quadrilha ostentação”
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de substituição de pena, feito pela defesa de membros da quadrilha presa na Operação Luxus, que ficaram conhecidos por ostentar uma vida de luxo nas redes sociais, e determinou que os membros presos que foram condenados a regime semiaberto sejam soltos para a instalação de tornozeleira eletrônica. Lubia Camilla Pinheiro Gorgete foi condenada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e deverá utilizar o equipamento de monitoramento.
 
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Em 2016 Lubia teria dado abrigo para dois criminosos de Santa Catarina, que vieram para Mato Grosso cometer crimes e também auxiliou nos trabalhos da quadrilha. A mulher ostentava uma vida de luxo nas redes sociais. Entre os veículos apreendidos na operação estão: um Corolla, HB20 e uma picape Santa Cruz.

Os criminosos alvos da ‘Operação Luxus’, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCC), utilizaram os cerca de R$ 5 milhões roubados de agências bancárias para bancar passeios de helicóptero e viagens para praias do Nordeste e Sudeste. Além disto, também participaram pelo menos duas vezes do carnaval carioca, utilizando o montante levado dos bancos.

Em uma sentença deste ano sete membros da quadrilha, incluindo Lubia, foram condenados a prisão em regime semiaberto e quatro foram condenados a regime fechado. A defesa deles entrou com recurso pedindo a substituição da pena, mas foi negado pelo juiz.

Na decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (20), o magistrado determinou a instalação da tornozeleira eletrônica em Marcus Vinicius Fraga Soares, Cleyton Cesar Ferreira de Arruda, Augusto Cesar Ribeiro Macaúbas, Jurandir Benedito da Silva, Hian Vitor Oliveira Cavalcante, Kaio da Silva Nunes Teixeira e Lubia Camilla Pinheiro Gorgette, pedindo também a soltura dos que estiverem presos, para o cumprimento do regime semiaberto.

Ele manteve a prisão preventiva de Gilberto Silva Brasil, Junior Alves Vieira, Robson Antônio da Silva Passos e Julyender Batista Borges “para garantia da ordem pública, visando coibir a disseminação de prática criminosa”.

Lubia foi condenada pela prática do delito tipificado no artigo 2º da Lei n. 12850/13 (organização criminosa) e deverá cumprir cinco anos de reclusão em regime semiaberto, com utilização de tornozeleira eletrônica, e multa de 40 dias-multa, com o valor do dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo. Os outros seis que cumprirão regime semiaberto foram condenados pelo mesmo crime.

Foram condenados a regime fechado: Juliender Batista Borges (cinco anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa); Robson Antônio da Silva Passos (seis anos de reclusão e 50 dias-multa); Junior Alves Vieira (cinco anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa); e Gilberto Silva Brasil (seis anos e seis meses de reclusão e 55 dias-multa).
 
Foram absolvidos: Thassiana Cristina de Oliveira, Diego Silva dos Santos, Elvis Elismar de Arruda Figueiredo, Dainey Aparecido da Costa. Todos os condenados ainda podem recorrer.
 
A Operação
 
As ordens de prisão seguidas de busca e apreensão estão foram cumpridas por equipes de mais de 70 policiais civis, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Poconé (104 km ao Sul). A ação conta com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), da Secretaria de Segurança Pública.
 
Todo o trabalho de investigação contou com a colaboração da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil e das Delegacias Especializada de Roubos e Furtos (Derf's), de Várzea Grande e Rondonópolis e Sistema Prisional, por meio da direção da Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa (Mata Grande) de Rondonópolis.
 
Alguns dos alvos tiveram mais de um mandado de prisão decretados pela Sétima Vara Criminal e também pela Vara Criminal da comarca de Poconé (104 km ao Sul), em três inquéritos, sendo o primeiro referente ao roubo ao Banco do Brasil, da Avenida Pernanbuco, bairro Morada da Serra II, em 13 de novembro de 2016; o segundo do furto qualificado ao banco do Brasil de Poconé, ocorrido no dia 5 de fevereiro de 2017, e o terceiro inquérito que o crime de organização criminosa.
 
Os bandidos promoviam a quebra da parede e o desligamento do alarme de  bancos da capital e do interior. Uma vez dentro subtraiam valores dos cofres. As ações foram praticadas, geralmente, aos finais de semana, deixando um rastro de destruição nas instalações físicas das agências e a população sem os serviços bancários.
 
O delegado do GCCO, Luiz Henrique Damasceno conta que a quadrilha passou a levantar suspeitas pela maneira pela vida de luxo que ostentava nas redes sociais, com passeios de lancha, helicóptero e inúmeras viagens por praias do país. “Nenhum deles possuía uma atividade lícita que pudesse pagar pelo estilo que levavam, o que reforçou as investigações sobre a possibilidade dos roubos.”
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