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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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TRE chama fiscais de partidos e OAB para auditoria da votação eletrônica

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE chama fiscais de partidos e OAB para auditoria da votação eletrônica
Fiscais de partidos políticos e de coligações, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e entidades representativas da sociedade podem participar, na próxima terça-feira (25), da “Reunião de credenciamento para efeitos de acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas”. Os interessados devem comparecer ao local, sala de reuniões do piso térreo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, às 13h30.

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O edital da reunião foi publicado na última sexta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico, e assinado pelo Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das Eleições Gerais de 2018, Yale Sabo Mendes.  

Para participar do credenciamento, os representantes – ou seus procuradores – devem comparecer ao local às 13h30 de terça-feira (25), levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. “O credenciamento possibilitará a participação do interessado à cerimônia de sorteio das urnas eletrônicas e às sessões de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (votação paralela e auditoria na seção eleitoral) no 1º turno das Eleições Gerais de 2018, em datas de 6 e 7/10/2018, e, se houver, no 2º turno, em datas de 27 e 28/10/2018”, diz o documento.

Os representantes de partidos políticos e coligações serão autorizados, ainda, a receber as  cédulas de votação não oficiais para utilização nos trabalhos de auditoria. As cédulas não oficiais entregues aos fiscais de partidos e coligações deverão ser devolvidas ao Secretário da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica até às 18 horas do dia 28 de setembro.

Caso não compareça um número suficiente de representantes dos partidos políticos e coligações, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica vai distribuir as cédulas não oficiais para preenchimento por instituições de ensino, de forma a atender ao quantitativo mínimo prescrito pela Resolução TSE nº 23.550/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.574/2018.
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