Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

MAIS 3 CONDENAÇÕES

João Emanuel é condenado pela quinta vez e penas já somam 58 anos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

João Emanuel é condenado pela quinta vez e penas já somam 58 anos
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal, condenou o ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima a mais 11 anos e dois meses pelos crimes de organização criminosa, estelionato e solicitar ou receber vantagem indevida, enquanto era vereador em 2013. João Emanuel já havia sido condenado outras quatro vezes, por crimes distintos, e agora a pena soma 58 anos e oito meses.
 
Leia mais:
Defesa de João Emanuel é intimada pela última vez para alegações em processo de golpe de R$ 50 mi
 
De acordo com denúncia do Ministério Público, foi constatada a existência de grupo de criminosos composto liderado por João Emanuel Moreira Lima, que praticou crimes contra o patrimônio e administração públicas. O grupo também teria firmado um contrato irregular com uma gráfica no valor R$ 1 milhão.

“As investigações iniciais davam conta de que o grupo tomava empréstimos com agiota dando em garantia ao mesmo imóveis cuja transferência se daria de forma fraudulenta por meio de falsificação de documentos e desvio de verbas públicas da Câmara Municipal de Cuiabá”, relata o juiz no processo.

O Gaeco recebeu notícia de crime, acompanhada de um vídeo e instaurou a investigação. A Justiça autorizou a realização de buscas e apreensões em vários locais ligados ao bando, além da interceptação de linhas telefônicas utilizadas pelos integrantes.

O magistrado então condenou João Emanuel, desta vez, pelos crimes de organização criminosa (com pena de quatro anos e oito meses), estelionato (com pena de dois anos e seis meses) e solicitar ou receber vantagem indevida (com pena de quatro anos de reclusão).

Também foram condenados os membros do grupo: Amarildo dos Santos, pelos crimes de organização criminosa (pena de quatro anos) e estelionato (pena de dois anos e seis meses); Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, pelos crimes de organização criminosa (pena de três anos e seis meses), fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados (pena de dois anos e seis meses) e omitir ou alterar informação em documento público (pena de dois anos); Pablo Norberto Dutra Caires, pelo crime de estelionato (pena de dois anos e seis meses); e Evandro Vieiras Stávile, pelo crime de estelionado (pena de dois anos e seis meses).

No entanto, o juiz absolveu João Emanuel, Amarildo dos Santos e Pablo Norberto Dutra Caires pelos crimes de fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados (art. 304 do código penal) e omitir ou alterar informação em documento público (art. 299 do código penal).

Outras condenações

João Emanuel já havia sido condenado outras quatro vezes por crimes distintos: em dezembro de 2016 ele foi condenado a 18 anos pelo crime de peculato; em 2017 foi condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro; em julho foi condenado a 11 anos de prisão por corrupção, relativo a “Operação Aprendiz”; e em agosto de 2018 foi condenado a cinco anos por tentar comprar sentença para soltar um traficante.

No total, com mais estas três condenações, as penas de João Emanuel chegam a 58 anos e oito meses.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet