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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Operação Galileu

Após cinco anos, Justiça devolve dinheiro apreendido na Ararath a ex-chefe do Detran

Foto: Olhar Direto

Após cinco anos, Justiça devolve dinheiro apreendido na Ararath a ex-chefe do Detran
O ex-presidente do Detran-MT, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, conseguiu na Justiça a devolução de seus bens apreendidos em 2013, em decorrência da “Operação Galileu” (etapa da Operação Ararath), após o arquivamento das investigações. Com decisão unânime da Terceira Câmara Criminal, Castrillon teve restituídos documentos diversos, além de dinheiro em espécie, um iPhone, um notebook e três pendrives.
 
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A União e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram ação de improbidade administrativa contra Castrillon e outros envolvidos no caso em janeiro de 2008. Suspeito de recrutamento de candidatos em Cuiabá, ele também foi denunciado por formação de quadrilha.

A “Operação Galileu” foi deflagrada em 2005 para desbaratar esquema de fraudes em concursos públicos promovidos pelo centro de seleção e de promoção de eventos (Cespe). Em novembro de 2013 a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no gabinete de Castrillon,  por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A medida faz parte da segunda etapa da operação “Ararath" para subsidiar investigações sobre crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. 

No início do mês de setembro deste ano a defesa de Castrillon entrou com uma apelação contra uma sentença judicial proferida pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que negou a pretensão de restituição dos bens do ex-secretário.

A defesa de Castrillon argumentou pela ilegalidade da decisão que decretou a busca e apreensão de bens, já que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que a decretou, arquivou as investigações e encaminhou ao Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

“A medida de busca e apreensão não foi requerida e nem convalidada pela autoridade judiciária estadual, e que os bens apreendidos não interessam ao processo, tendo sua licitude comprovada pelos fartos documentos que demonstram a origem dos ativos financeiros e demais objetos, tudo a traduzir na necessidade de deferimento da restituição”.

A Terceira Câmara Criminal, em decisão unânime no dia 19 de setembro, conheceu do apelo e, no mérito, deu provimento ao recurso da defesa.
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