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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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APÓS ROMPIMENTO

Leitão pede indenização de R$ 38 mil a Selma em ação de danos morais por declarações em lives

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Leitão pede indenização de R$ 38 mil a Selma em ação de danos morais por declarações em lives
A defesa do candidato ao Senado, Nilson Leitão (PSDB), ingressou com uma ação de indenização por danos morais, na 1ª Vara Cível de Sinop, contra a também candidata Selma Arruda (PSL), por causa de declarações dadas por ela a respeito do candidato, em lives que fez em sua página no Facebook. Leitão busca indenização no valor de 40 salários mínimos, o que em valores atuais equivale a R$ 38.160,00.
 
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De acordo com a advogada de Leitão, Gabriela Sevignani, esta é uma ação de reparação por danos morais por conta das declarações feitas por Selma contra leitão nas lives que fez em sua página do Facebook nos dias 31 de agosto e 3 de setembro, quando comunicou seu rompimento com a chapa de Pedro Taques (PSDB) e Leitão

Na ocasião Selma teria mencionado que “a delação premiada de Alan Malouf, não foi feita perante minha pessoa, a delação dele foi homologada lá em cima, no STF, que é um Tribunal Superior, porque envolvia a pessoa do Nilson Leitão”, além de insinuar que o candidato estaria ligado a propina por ser amigo de Permínio Pinto (ex-secretário de Educação preso pelo Gaeco), isso tudo, segundo a defesa de Leitão, sem apresentar provas.

A ação foi protocolada na 1ª Vara Cível de Sinop, no começo deste mês. A defesa pediu indenização no valor de 40 salários mínimos e também a retirada das lives da página de Selma no Facebook.
 
Pedido de resposta e exclusão de publicações

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já havia negado a Leitão dois pedidos relacionados às lives de Selma, um sobre direito de resposta e outro pedindo a exclusão das postagens.

O deputado federal Nilson Leitão entrou com o pedido de direito de resposta argumentando que, no dia 31 de agosto, a juíza Selma Arruda realizou uma live no Facebook, com duração de 40 minutos e 48 segundos, pela qual teria ofendido a sua honra e imagem, ao atestar fatos inverídicos a seu respeito “com o único fim de se promover e deteriorar a imagem do Representante perante os eleitores”.

O juiz Paulo Cezar Alves Sodré entendeu que no pedido de Leitão não foram especificados os fatos inverídicos que a juíza teria apresentado apenas os fatos já conhecidos e veiculados na imprensa, considerando que as falas da candidata não ultrapassam os limites da crítica.

A defesa do deputado entrou, depois, com uma ação pedindo a exclusão das lives, que continuam disponíveis na página de Selma no Facebook.

O juiz entendeu que Selma, ao dizer que “a delação premiada de Alan Malouf, não foi feita perante minha pessoa, a delação dele foi homologada lá em cima, no STF, que é um Tribunal Superior, porque envolvia a pessoa do Nilson Leitão”, não teria feito ofensa ao candidato.

Com relação à alegação de Selma de que “Permínio Pinto como assessor de Nilson Leitão, foi levado a secretaria de educação com a missão de colher para si e para seu chefe dinheiro de propina, pra pagamento de conta atrasada, de caixa dois ou de contas gastas na eleição do próprio deputado Nilson Leitão”, o magistrado afirmou que a defesa não argumentou os fatos inverídicos alegados.
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