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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MPF garante indisponibilidade de mais de R$ 700 mil de prefeito, ex-secretário e servidora

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MPF garante indisponibilidade de mais de R$ 700 mil de prefeito, ex-secretário e servidora
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) garantiu, perante a Justiça Federal, a indisponibilidade de bens do prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, de Roger Alessandro Rodrigues Pereira, ex-secretário Municipal de Saúde da cidade e de Evanilda Costa do Nascimento, servidora pública municipal. Eles são processados por atos de improbidade administrativa por irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias do município.

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A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Francis Maris Cruz e Roger Alessandro Rodrigues Pereira no valor de R$ 630.324,50 e de Evanilda Costa Nascimento, de R$ 92.089,65.
 
Segundo o inquérito civil instaurado pelo MPF, alguns Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Prefeitura de Cáceres estariam em desempenho de funções completamente estranhas àquelas inerentes ao referido cargo, exercendo atividades de natureza meramente administrativa e, no caso da requerida Evanilda Costa do Nascimento, cumulando ilegalmente cargos com as respectivas remunerações.
 
Durante as investigações, apurou-se que Evanilda foi nomeada como agente de combate à endemias e exercia concomitantemente o cargo de coordenadora de Vigilância em Saúde, cumulando as duas remunerações.
 
Roger e Francis, como gestores do município, promoveram a prática do desvio de função e, por isso, foram notificados quanto à irregularidade, mas não tomaram qualquer providência.
 
A Justiça Federal, na decisão, afirma que no inquérito há fortes indícios de que os requeridos praticaram condutas que causaram ao erário prejuízo diante da acumulação de cargos e remuneração de forma indevida.
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