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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MPE APUROU

TJMT arquiva procedimento contra juiz Flávio Miráglia após denúncia anônima

Foto: Reprodução

TJMT arquiva procedimento  contra  juiz Flávio Miráglia após denúncia anônima
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Rui Ramos, acolheu a manifestação do Ministério Público Estadual e determinou o arquivamento de um procedimento investigatório criminal contra o juiz Flávio Miráglia, após uma denúncia anônima de que facilitaria ações de um advogado.
 
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De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi feita uma denúncia anônima contra um advogado e alguns magistrados, entre eles Miráglia, que supostamente facilitariam ações deste causídico.

O Ministério Público Estadual então solicitou informações ao TJMT, que afirmou que não havia denúncia ou investigação contra o juiz neste sentido. O MPE então, entendendo que não há detalhamento suficiente para formular denúncia, se manifestou pelo arquivamento.

“Acolho a manifestação do Ministério Público Estadual e determino o arquivamento da vertente representação criminal, ressalvada a possibilidade de novas investigações, se de outras provas tiverem notícia”.
 
Aguarda julgamento
 
O juiz Flávio Miráglia já responde a um Processo Administrativo Disciplinar que apura indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015.

O PAD foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.

Sobre o caso, o juiz Miraglia declarou ao Olhar Jurídico, que segue confiante buscando por sua absolvição. Miraglia afirma que algumas acusações são falhas anteriores a sua atuação na Vara - o acúmlo de cartas precatórias, por exemplo. "Não há responsabilidade de qualquer juíz e sim do excesso de cartas precatórias", afirmou.
 
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