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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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JULGOU IMPROCEDENTE

​Juiz extingue ação de Mendes contra Wellington por menção a obras inacabadas em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz extingue ação de Mendes contra Wellington por menção a obras inacabadas em Cuiabá
O juiz auxiliar Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), julgou improcedente e declarou extinta uma representação feita pelo candidato a governador, Mauro Mendes (DEM), contra o candidato Wellington Fagundes (PR), por menções feitas por Fagundes em sua propaganda eleitoral, sobre obras inacabadas em Cuiabá após o fim do mandato de Mauro Mendes como prefeito.
 
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A defesa de Mauro Mendes pediu a proibição de nova veiculação, e também a repetição, da propaganda eleitoral de Wellington Fagundes em que faz menções a diversas obras na capital mato-grossense que não foram concluídas na gestão de Mendes como prefeito de Cuiabá. A defesa ainda pediu a exclusão do vídeo de qualquer plataforma onde possa estar disponível.

A acusação de propaganda eleitoral irregular foi baseada no art. 67 da Resolução-TSE n. 23.551/2017 que diz que “nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores”.

O juiz Jackson Coutinho afirmou que neste mesmo artigo apontado pela defesa, mais precisamente no parágrafo segundo, é autorizado aos candidatos que utilizem de suas propagandas para expor falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral.

“No vídeo inquinado na presente ação, não se verificam as irregularidades previstas no dispositivo acima, [...], eis que não é possível afirmar a existência de montagem ou trucagem, mas, como exposto anteriormente, somente a veiculação de fatos amplamente divulgados, apontando falhas da administração do representante a época como prefeito municipal de Cuiabá- MT”.

O magistrado, ante o exposto, julgou improcedente a representação de Mauro Mendes e a declarou extinta.

“Nunca é demais lembrar, que a campanha política não é um ambiente asséptico, nem pode escorar impedimento às críticas destinadas aos candidatos, a própria propaganda eleitoral e aos meios de difusão dos fatos, porquanto remanescer o interesse público e a prevalência da liberdade de expressão e pensamento político”.
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