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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​3 a 2

Já com três votos a favor de candidatura, julgamento de registro de Gilmar Fabris é adiado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Já com três votos a favor de candidatura, julgamento de registro de Gilmar Fabris é adiado
Um pedido de vistas do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Márcio Vidal adiou o julgamento a respeito do registro de candidatura do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).  A expectativa é que o julgamento seja retomado na terça-feira (2) após ser interrompido com três votos favoráveis e dois contrários ao registro de candidatura.
 
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Durante sessão plenária desta quinta-feira (27), o relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa, em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato.
 
O magistrado levou em consideração decisão monocrática do dia 17 deste mês, pelo desembargador do Tribunal de Justiça José Zuquim, que acolheu embargos de declaração e acolheu efeito suspensivo por entender o perigo de dano irreparável ao deputado Gilmar Fabris pelos fortes indícios de prescrição da condenação dada nos autos da ação penal originária datada de 1996.
 
A juíza Vanessa Perenha Gasquez seguiu entendimento da Procuradoria Eleitoral de que a decisão que suspendeu a condenação só teria efeito se fosse concedida pelo pleno do Tribunal de Justiça composto por 30 desembargadores.
 
O mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior e pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto votou a favor do registro de candidatura seguindo o argumento do advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela sustentação oral enquanto representante da coligação  “Pra Mudar Mato Grosso IV” de que a decisão do desembargador José Zuquim foi dada devido ao poder de cautela concedido aos magistrados e assegurado pela legislação, o que não está afastado pelo artigo 26 da lei da ficha limpa.
 
“Não há como ignorar uma decisão do Tribunal de Justiça. Por isso, julgo improcedente o pedido de impugnação”, disse.
 
O juiz Ulisses Rabaneda também se manifestou favorável à concessão do registro de candidatura por considerar a decisão do desembargador José Zuquim válida em todos os termos.
 
“Não se pode considerar uma inelegibilidade com base numa condenação suspensa e que pode vir a ser reformada pelo Tribunal de Justiça. Não cabe a nós avaliar o erro ou acerto da decisão do desembargador José Zuquim”.
 
Rabaneda ainda citou a súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender a validade da decisão monocrática do desembargador José Zuquim, sustentando assim que não havia necessidade de decisão dada pelo órgão colegiado para suspender  o efeito de uma sentença condenatória.
 
“O disposto no art. 26-C da LC nº 64/1990 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil”, diz a súmula 44.
 
Diante do empate de 3 a 3, caberia o voto de minerva ao presidente da Corte Eleitoral, desembargador Márcio Vidal. Porém, o magistrado pediu vistas, o que gerou mais uma reviravolta.

O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior que inicialmente havia se manifestado contrário também pediu vistas compartilhada alegando complexidade do tema. Assim, a votação terminou em 3 a 2 a favor do registro de candidatura.
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