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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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APÓS PROPAGANDA

​Juiz proíbe Taques de falar que Mauro Mendes é sócio de Silval e teria loteado secretarias

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz proíbe Taques de falar que Mauro Mendes é sócio de Silval e teria loteado secretarias
O juiz Wladymir Perri, do Segundo Juizado Especial de Cuiabá, determinou que o governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB) está impedido, de mencionar, divulgar ou comentar que o candidato Mauro Mendes (DEM) seria sócio do ex-governador Silval Barbosa.

De acordo com a decisão judicial, em sede de liminar, ele também não pode continuar a disseminar informação sobre o loteamento de secretarias e acordos para a indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado.
 
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“Não há de confundir a presente decisão como censura, vedada no art. 5º, inc. IX, e art. 220, § 2º da CF/88, pois o que se veda é o excesso de informação nos conteúdos divulgados pelo requerido, o que demonstra nesta fase de cognição sumária, excesso de informações de cunho irreal”, destacou o juiz na decisão.
 
De acordo com o advogado Rodrigo Cyrineu, Pedro Taques já foi proibido, na Justiça Eleitoral, de mencionar o suposto acordo e loteamento de cargos durante o horário eleitoral.
 
Agora, com a decisão judicial na esfera cível, Taques não pode, em nenhum lugar, seja no horário eleitoral, entrevistas ou em rodas de amigos, continuar a propagar estas informações sobre o candidato Mauro Mendes.
 
“De fato tem como presente também por esse requisito para a concessão da tutela inibitória, pois inegável a imagem do requerente querer ter o ex-governador Silval Barbosa, rotulado como criminoso, já que foi condenado, inclusive, como é fato público e notório, associado a imagem do demandante, mormente como sócios, assim como, no que diz respeito a questão de rateios de secretarias, TCE e TJ, pois essas questões insinuam infrações a moralidade do demandante, circunstâncias essas por si só já demonstram, principalmente, ao pleito eleitoral que se avizinha, que caso não seja deferida a tutela inibitória, com certeza a divulgação dessas informações causará à sociedade uma opinião negativa a imagem do demandante”, destacou o magistrado.
 
“Por tais considerações, defiro parcialmente, a antecipação da tutela inibitória, a fim de que o reclamado deixe de divulgar, comentar, mencionar que o ex- governador Silval Barbosa venha a ser sócio do promovente da demanda; além de deixar de veicular, propagar e noticiar que o requerente acordou rateio de secretarias, cargos no TCE e TJ”, decidiu.
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