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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SESSÃO PLENÁRIA

Por unanimidade, TRE-MT julga improcedente suspeição e juiz é apto a julgar Taques

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por unanimidade, TRE-MT julga improcedente suspeição e juiz é apto a julgar Taques
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão plenária nesta terça-feira (2), julgou improcedente o pedido de suspeição do Ministério Público feito contra o juiz Jackson Coutinho, após uma denúncia de que seu irmão Zidiel Infantino Coutinho Junio trabalha no gabinete do governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), e por isso não estaria apto a julgar os processos contra o governador, por causa de uma suposta imparcialidade. O TRE votou em unanimidade a favor do magistrado.
 
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O relator, juiz Ricardo Almeida, afirmou em seu voto que apenas o fato de o irmão do magistrado ser servidor do Governo do Estado não caracteriza suspeição.

“Não encontrei liame suficiente para caracterizar a suspeição. O cargo que o irmão do excepto [juiz Jackson Coutinho] ocupa no Governo do Estado é incontroverso no processo, agora isso a meu ver só, não basta”.
 
O relator então votou pela improcedência do pedido de suspeição, sendo seguido pelos magistrados Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Márcio Vidal, Pedro Sakamoto, Antônio Veloso Peleja Júnior, Vanessa Curti Perenha Gasques e Ulisses Rabaneda dos Santos. Em unanimidade, então, o TRE-MT decidiu pela improcedência do pedido, decidindo que o juiz Coutinho está apto a julgar.

A denúncia contra o juiz Jackson Coutinho foi protocolizada pela deputada estadual Janaína Riva (MDB), após ser procurada por um servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que preferiu não se identificar com medo de sofrer represálias.
 
Em sua defesa, Coutinho afirmou que sua atuação está em conformidade com o Código Eleitoral, bem como o Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, além de argumentar que as jurisprudências utilizadas pelo denunciante não se aplicam a este caso.
 
De acordo com o servidor que procurou a deputada, o irmão do juiz Jackson Coutinho, Zidiel Infantino Coutinho Junior, seria servidor público exclusivamente comissionado, atualmente, junto ao gabinete do governador, atuando como assessor, que segunda a denúncia, é um cargo de segundo escalão.
 
O servidor ainda menciona que Zidiel atuava na Casa Civil do Estado até maio deste ano, quando foi transferido para o gabinete do governo. Por causa disso, o denunciante argumenta que há falte de isenção por parte do juiz Jackson Coutinho, ao julgar Taques, já que seu irmão trabalha em proximidade com o governador.
 
“Tais fatos e circunstâncias, analisados em conjunto, apontam para a ausência de isenção do excepto [juiz Jackson Coutinho] para julgar os processos que envolvam o candidato à reeleição, José Pedro Gonçalves Taques”.
 
O juiz já havia julgado o governador após uma denúncia por suposta prática de propaganda antecipada. O magistrado, no entanto, argumentou que sua atuação está em conformidade com o Código Eleitoral, já que seu irmão não é candidato.
 
“Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”, artigo 14, § 3o do Código Eleitoral.
 
Ele também mencionou que assim como para o Código Eleitoral, também está em conformidade com art. 145 do Código de Processo Civil e com o art. 254 Código de Processo Penal, que também proíbem um juiz de atuar em casos em que seja amigo íntimo ou parente da parte julgada ou de seus advogados, o que não ocorre neste caso.
 
O denunciante ainda teria argumentado utilizando duas jurisprudências, que em sua defesa o juiz Jackson Coutinho esclareceu que não se aplicam a este caso. O primeiro caso seria de um juiz de Minas Gerais que tinha um filho disputando as eleições para o cargo de vereador Município de Nova Lima (MG). Neste caso em específico o parente do magistrado estava de fato disputando o pleito, o que não ocorre no caso do juiz Coutinho.
 
O segundo caso se refere a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que rejeitou a exceção de suspeição por ter sido arguida a destempo.
 
“Note-se que não há similitude fática entre os arestos trazidos pela excipiente [denunciante] com o caso sob análise, enquanto o primeiro realmente encontra óbice no art. 14, §3º4 do Código Eleitoral por se tratar de filho de magistrado eleitoral em disputa eleitora, o outro, tão somente determina que o Tribunal a quo proceda ao julgamento da exceção de suspeição rejeitada”, argumentou o juiz Coutinho.
 
O magistrado ainda argumentou que não reside no mesmo endereço que seu irmão desde o ano de 2010. Ele então pediu a exceção da suspeição, já que não teria sido provada sua parcialidade como julgador.
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