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Sábado, 20 de abril de 2024

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José Rosa apresenta notícia-crime contra Selma Arruda por denunciação caluniosa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

José Rosa apresenta notícia-crime contra Selma Arruda por denunciação caluniosa
O advogado José Antônio Rosa apresentou notícia-crime contra a juíza aposentada Selma Arruda, candidata ao Senado Federal pelo PSL. Rosa argumenta que a candidata realizou denunciaçāo caluniosa contra ele ao ingressar com notícia-crime na qual o acusou de ser “maestro” de uma “orquestra toda” que teria o objetivo de ferir a candidatura dela.

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Rosa é advogado do publicitário Junior Brasa, que prestou serviço para a campanha de Selma como marqueteiro, mas que teve o contrato rompido  e agora tenta receber na Justiça. Brasa move açāo monitória contra Selma, que acabou resultando em denúncia de caixa 2 na campanha da candidata.
 
O advogado argumenta que Selma citou uma reunião inexistente que segundo a candidata teria sido feita entre Allan Malouf, Mauro Camargo, Junior Brasa e o próprio José Rosa, na qual teria sido arquitetado um plano para prejudicá-la.
  
“Alegação essa baseada em uma matéria inverídica e irresponsável, cujo jornalista que a escreveu sequer se encontrava na cidade, ou anexou qualquer documento que pudesse atestar a veracidade. Ocorre que tal jornalista parece prestar serviços diretamente para a campanha da noticiada, posto que a maioria das suas publicações visa defender Bolsonaro e a noticiante a qualquer custo”, sustenta José Rosa.
 
José Rosa afirma que Selma o acusa de conduta incompatível com ética profissional ou com a legalidade para tentar macular sua imagem como advogado e criminalizar a sua função. O advogado ainda destaca frase que consta da notícia-crime proposta por Selma, sustentando que a ex-juíza dá a entender que tem ciência da “irresponsabilidade” da açāo: “Que Deus perdoe a Noticiante se tudo isso for apenas um malentendido daqueles!”.
 
“Não obstante à infame ação proposta pela noticiada, ela vem se valendo de diversos veículos de comunicação para imputar o crime de formação de quadrilha ao noticiante”, alega José Rosa. “Entende-se que quando ela ERA juíza ela podia dar entrevistas imputando crimes a réus ainda que por sentença não transitada em julgado sem nenhum receio de ser responsabilizada. Porém aqui o faz se evidências, sem processo e sem o escudo da toga. Logo, não pode furtar-se de ser responsabilizada por suas ações e suas palavras”, completa.
 
Rosa sustenta que a suposta reunião com Mauro Camargo e Allan Malouf jamais ocorreu. Ele afirma que dirigiu-se à agência Genius para conversar com Junior Brasa sobre orientações jurídicas e que Mauro Camargo já estava lá. Eles se cumprimentaram, mas tiveram suas reuniões separadas.
 
“A representada busca criminalizar o exercício da advocacia, em conduta absolutamente vedada pelo ordenamento jurídico e ético. Mesmo que o ora noticiante tivesse reunido com essas pessoas citados, qual seria o problema? Está no livre exercício da cidadania, e do exercício de sua profissão. Porque uma pessoa, a testemunha na noticia crime conexa Leda Pedrosa de Oliveira, disse ter visto o noticiante na empresa Genius, não parece razoável para fundamentar e dar origem a uma noticia crime dessa envergadura, ainda mais quando é sabido que a noticiante é juíza criminal aposentada, recentemente”, argumenta.
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