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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

DUAS DERROTAS

​Justiça revoga suspensão de propaganda contra Mauro e nega remoção de vídeo de Wellington Fagundes contra ele

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Justiça revoga suspensão de propaganda contra Mauro e nega remoção de vídeo de Wellington Fagundes contra ele
O candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), sofreu duas derrotas na Justiça Eleitoral. O juiz Ricardo Gomes de Almeida suspendeu o direito de resposta concedido a Mauro, por causa de uma propaganda do também candidato Wellington Fagundes (PR), onde diz que Mauro e Silval foram sócios. Em outra decisão o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho negou a Mauro o pedido de remoção de postagens de Wellington nas redes sociais, onde o democrata é chamado de mentiroso.
 
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O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira havia suspendido uma propaganda de Wellington Fagundes, especificamente a fala onde o candidato diz que “Silval e Mauro foram sócios”, após Mauro alegar que os fatos são sabidamente inverídicos. A defesa de Wellington recorreu e nesta quinta-feira (4) o juiz Ricardo Gomes de Almeida suspendeu a decisão e assim garantiu que o candidato divulgue a propaganda.

“Tenho que fato ‘sabidamente inverídico’ aquele sobre o qual recai a certeza do seu total alheamento com a realidade, o que não é caso dos autos, pois, a meu ver, o fato mencionado na propaganda eleitoral pelos impetrantes [Wellington] pode até não ser verdade, mas longe está de caracterizar como fato sabidamente inverídico”.

Ainda nesta quinta-feira (4) o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho negou um pedido de Mauro para que fosse removida uma postagem de Wellington nas redes sociais, onde diz que Mauro é mentiroso ao afirmar que Fagundes foi réu. O magistrado entendeu que, na postagem de Wellington, não houve divulgação de inverdades.

“Ante as provas carreada aos autos a condição ou não de Réu perante o Supremo Tribunal Federal ainda é controvertida. Tanto que o Representante, em sua defesa, alega a inexistência e citação valida, na denúncia recebida pelo Pretório Excelso, não podendo desse modo considerar o ora Representante, Réu na suprema corte. Logo, não como, de plano, se afirmar que as informações são sabidamente inverídicas”.
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