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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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PREFEITURA QUER REFORMA

Juíza determina realização de perícia na Avenida das Torres por obras defeituosas

Foto: Rogério Florentino /Olhar Direto

Juíza determina realização de perícia na Avenida das Torres por obras defeituosas
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a realização de perícia nas obras da empresa Encomind Engenharia Ltda na Avenida das Torres em Cuiabá, após a Prefeitura de Cuiabá ingressar com uma Ação Civil Pública, alegando que vários defeitos começaram a surgir logo após a entrega da obra.
 
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A Prefeitura de Cuiabá ajuizou uma ação civil pública contra a Encomind Engenharia, com o objetivo de compelir a empresa a realizar reparos nas obras da Avenida das Torres, ou, na impossibilidade de ser cumprida a obrigação, que a tutela específica seja convertida em perdas e danos.

De acordo com os autos, o contrato com a empresa foi firmado em dezembro de 2006, para a realização de obras de drenagem e pavimentação da Avenida das Torres, no trecho do bairro Santa Cruz II até as proximidades da Av. Dr. Meirelles.

As obras foram entregues em janeiro de 2011 e, segundo a Prefeitura, logo depois vários defeitos começaram a surgir, ocasionando transtornos aos usuários da via. Ao perceber os defeitos a Prefeitura ainda se reuniu com a empresa, mas sem resultados.

O Município de Cuiabá alegou ainda “que não há duvida que os defeitos verificados são decorrentes de vícios na construção do empreendimento, os quais devem ser reparados em razão da responsabilidade do construtor pela perfeição da obra, a qual não é excluída, nem diminuída, pelo recebimento definitivo dos serviços contratados”.

Em sua defesa, a Encomind alegou que “o pedido é improcedente, pois a obra foi recebida de forma definitiva, sem qualquer observação quanto à qualidade ou descumprimento de condições contidas no projeto e no contrato”. Afirmaram também que os defeitos apontados ocorreram há mais de três anos após o termo de recebimento total da obra.

A empresa disse ainda que “existem muitas dúvidas de ordem técnica que devem ser esclarecidas antes de se imputar eventual responsabilidade pela existência de vícios ou defeitos no pavimento”.

A juíza argumentou que resta a confirmação dos vícios e defeitos verificados nas obras, bem como a existência ou não de responsabilidade da Encomind. A magistrada então determinou a realização da perícia e indeferiu o pedido de reparos antes que as apurações sejam realizadas.

“No caso, ambas as partes já manifestaram pela necessidade de realização de pericia, a qual entendo pertinente para a comprovação do alegado. A necessidade das demais provas requeridas será avaliada após a realização da prova técnica”.
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