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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MEDIDAS FORAM TOMADAS

​Hospital de Câncer é condenado a indenizar paciente em R$ 25 mil por infecção hospitalar

Foto: Tchélo Figueiredo

​Hospital de Câncer é condenado a indenizar paciente em R$ 25 mil por infecção hospitalar
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou o Hospital de Câncer a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, uma paciente que contraiu infecção hospitalar quando foi atendida na unidade. Por meio de nota, a assessoria do hospital afirmou que desde a ocorrência deste fato, oito anos atrás, medidas foram tomadas para evitar que acontecesse novamente.
 
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A responsabilidade do hospital por falhas em atos típicos de prestação de serviços hospitalares é objetiva, isto é, não depende da comprovação de culpa, enquanto a responsabilidade do médico é subjetiva, posto que é necessário comprovar conduta ilícita do profissional para justificar o dever de indenizar.
 
Com esse entendimento, O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou o Hospital de Câncer a indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais e materiais, uma paciente que adquiriu infecção após procedimento cirúrgico.
 
O entendimento do TJMT no caso está alinhado à sistemática de precedentes, diante do exposto na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que menciona o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
 
“Como também não ficou comprovada nenhuma conduta ilícita da médica, ela não pode ser responsabilizada. E o hospital, nesses casos, responde objetivamente, bastando para isso demonstrar o nexo de causalidade”, constatou desembargador-relator, Rubens de Oliveira Santos Filho, em seu voto.
 
De acordo com o laudo pericial analisado no processo, a médica utilizou a técnica cirúrgica adequada e tomou todos os cuidados cabíveis frente à complicação infecciosa. O documento também demonstrou que a bactéria adquirida é tipicamente de origem hospitalar.
 
Além disso, restou comprovado que a paciente não estava imunologicamente debilitada, conforme o hospital havia alegado no recurso, completando os requisitos do dever de indenizar por parte do hospital, na análise da câmara julgadora.
 
Outro lado

 
NOTA OFICIAL
 
O fato noticiado ocorreu há cerca de oito anos atrás. À época o Hospital de Câncer de Mato Grosso tomou todas as providências para que tais não se repetissem. Desde então não tivemos mais nenhum caso como o noticiado. Apenas para registro, a paciente recebeu todas as orientações a cargo do HCanMT. Lamentavelmente a paciente optou pela judicialização. O Hospital de Câncer respeita e acolhe a decisão proferida pelo Poder Judiciário.
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