Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Civil

EMPRESAS DE MAURO

Juíza dá prazo para defesa de Grupo Bipar informar se está apto a sair de recuperação

Foto: Reprodução

Juíza dá prazo para defesa de Grupo Bipar informar se está apto a sair de recuperação
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência, deu prazo de cinco dias para que o administrador judicial do processo de recuperação judicial (RJ) do Grupo Bipar  informar se todas as obrigações previstas no plano foram integralmente cumpridas. O grupo, que tem como sócio o governador eleito Mauro Mendes (DEM), acumulava mais de R$ 126 milhões em dívidas.
 
Leia mais:
Empresa de Mauro Mendes paga R$ 55,5 mi de dívidas e pede encerramento de recuperação judicial
 
A recuperação judicial do Grupo Bimetal foi autorizada em 2015, ocasião em que as empresas acumulavam mais de R$ 126 milhões em dívidas, mas o plano para a repactuação dos débitos foi homologado em 2016.
 
“Nesse período, a minha empresa pagou contas e quitou fornecedores. Agora em setembro, que completamos dois anos da medida, já poderemos sair da recuperação judicial. Conseguimos dar a volta por cima, graças a Deus e graças a muito trabalho feito pela nossa equipe. Trabalhamos muito e conseguimos nos recuperar”, disse Mauro ao anunciar a saída da empresa da recuperação judicial.

No pedido à Justiça, o grupo Bipar relatou que há dois anos vem cumprindo com o pagamento das dívidas previstas no acordo. Até o momento, 44% dos débitos, ou seja, R$ 55.512.023,42 já foram quitados. Consta no requerimento que, de acordo com a legislação, quando a empresa/grupo cumpre as obrigações que venceram em até dois anos, passa a ter direito de sair da recuperação judicial.

Em uma decisão do último dia 5 de outubro a juíza Anglizey Solivan de Oliveira estabeleceu prazo para que o administrador judicial do processo informe se as obrigações previstas no plano de recuperação foram cumpridas, bem como se procede a alegação quanto a regularização do passivo tributário.
 
A magistrada ainda determinou que se expeça um edital com a cópia desta decisão, com prazo de 15 dias, “para que credores e interessados tenham ciência do pedido, podendo, eventualmente vir a Juízo alegar descumprimento do plano”.

Decorrido o prazo deste edital, caso não haja manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para que emita parecer sobre o pedido de encerramento da recuperação judicial.

Fazem parte do Grupo Bipar as empresas Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A., Mavi Engenharia e Construções LTDA e Bimetal Indútria Metalúrgica LTDA.
 
Plano cumprido
 
A crise na saúde financeira do grupo começou em 2014. Naquele ano, as empresas tinham uma expectativa de faturamento de R$ 440 milhões, em razão de grandes contratos em Mato Grosso, Rondônia, Acre e Piauí.
 
A empresa alegou no pedido que o valor não foi atingido por vários fatores, entre eles a demora para receber um aditivo de R$ 55 milhões junto à empresa Matrinchã Transmissora de Energia, que só foi pago em dezembro do ano seguinte.
 
Mas o fator crucial, segundo Mauro Mendes, foi a deflagração da Operação Ararath, em que ele foi alvo de busca e apreensão. A Justiça Federal arquivou o procedimento apenas três anos depois, por falta de provas de qualquer irregularidade. O arquivamento ocorreu a pedido da Polícia Federal e do próprio Ministério Público Federal.
 
“Quinze dias depois da operação, todos os bancos cortaram o crédito de todas as minhas empresas. Nós estávamos comprando máquinas, comprando equipamentos, iniciando obras, fazendo uma série de investimentos. Tínhamos garantido o crédito bancário, mas perdemos o crédito por conta disso. E aí ficamos em uma dificuldade muito grande, justamente no momento em que esse crédito deveria ser ampliado, para fazer frente ao crescimento da demanda”.
 
Por conta da perda do crédito e do comprometimento dos cronogramas de obras e entregas, o grupo acabou por faturar R$ 321,7 milhões dos R$ 440 milhões previstos, fechando o ano com prejuízo contábil e financeiro.
 
“Assim, em 2015, entramos com um pedido de recuperação judicial, que é um instrumento previsto em lei para que você possa fazer uma repactuação com os bancos e seus fornecedores sobre a dívida que você tem”, relatou.
 
Mauro Mendes contou que nos últimos dois anos o grupo tem cumprido o plano e pagado em dia o acordo combinado com os credores, motivo pelo qual já não se fará mais necessária a recuperação judicial.
 
“O grupo se reergueu, continua contribuindo para o fortalecimento da economia local e vem fazendo o mais importante, que é garantir as centenas de empregos dos trabalhadores que tanto contribuem para a retomada do crescimento das empresas”, afirmou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet