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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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ESQUEMA ILEGAL

Promotor pede prisão de cabo da 'Grampolândia' que foi a casa noturna

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotor pede prisão de cabo da 'Grampolândia' que foi a casa noturna
O promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó, requereu a prisão preventiva do cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, envolvido no esquema de grampos ilegais em Mato Grosso, após a constatação de que teria ido ao Malcom Pub na noite do dia 30 de agosto, o que descumpriria as condições impostas em sede de Habeas Corpus. O militar já confessou que teria ido ao estabelecimento buscar sua esposa.
 
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O promotor narra a denúncia de que entre os dias 29 a 31 de agosto de 2018 foi apontando um número expressivo de violações da tornozeleira eletrônica utilizada por Gerson, consistente em carga baixa de bateria, descarregamento total da bateria e, ainda, ausência de sinal GPRS.

Ele ainda citou que a defesa apresentou diversos argumentos, a fim de justificar as condutas apontadas, entre eles, o de que Gerson teve seu documento roubado há uns anos. A princípio os advogados negaram que o militar teria descumprido as medidas cautelares.

“Neste ínterim, dentre todas as justificativas, a que mais chama a atenção é concernente na possibilidade de um terceiro, deveras mal-intencionado, ter se valido de documentos pessoais do requerido, extraviados em duas oportunidades há mais de 04 e 07 anos atrás, com a precípua finalidade de adentrar àquela casa noturna e, se identificar como a pessoa do CB PM GERSON LUIZ FERREIRA CORREA JUNIOR”, disse o promotor.

O Ministério Público então requereu diligências para apurar esta denúncia. No dia 28 de setembro, no entanto, o proprietário da casa noturna espontaneamente procurou o MP e apresentou um documento denominado “Ficha cadastral de clientes portando arma de fogo”, datado de 30 de agosto de 2018, contendo a assinatura e dados de Gerson.

No documento, Allan do Ó também mencionou a confissão de Gerson, enviada à Justiça no dia 9 de outubro, dizendo que de fato foi ao Malcom Pub buscar sua esposa, após uma discussão que tiveram em casa.

“Com efeito, restou clarividente o descumprimento das medidas cautelares outrora impostas, representado não só pelas inúmeras violações apontadas pelo extrato de monitoramento eletrônico, assim como, principalmente, pela saída noturna desautorizada e injustificada”.

Com relação à explicação de Gerson para ter ido à casa noturna, o promotor afirma que não é suficiente para desconsiderar o ocorrido.

“É absolutamente grave, do ponto de vista de que, o requerido, na primeira oportunidade de se manifestar a respeito dos fatos, foi até mesmo capaz de forjar novas provas e arquitetar uma trama de mentiras, a fim de esquivar-se de eventual responsabilização pelo descumprimento das medidas”.

Allan do Ó ainda lembrou que esta não seria a primeira vez que o nome de Gerson estaria envolvido em uma situação deste tipo, já que em outra ocasião, em que cumpria prisão preventiva, supostamente teria ido à boate “Crystal Night Club”.

“Não menos oportuno, ressalta-se que não é a primeira vez que o requerido tem seu nome envolvido nesse tipo de situação, pois, conforme noticiado à época por diversos sítios eletrônicos, jornalísticos, fora ele acusado de ter saído da sede do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), em que cumpria prisão preventiva, para ir a boate de shows eróticos em Cuiabá, chamada ‘Crystal Night Club’”.

O promotor, então, pelo descumprimento da medida cautelar de recolhimento noturno, requereu a prisão preventiva de Gerson, com a consequente revogação das benesses concedidas a ele com o Habeas Corpus.

Medidas cautelares
 
Gerson foi solto, mas lhe foram impostas medidas cautelares. O cabo está proibido de sair da região metropolitana de Cuiabá, sem autorização da Justiça, e terá que comparecer ao Fórum todos os meses, além não poder manter contato com testemunhas e outros acusados no processo.
 
Gerson também está impedido de frequentar órgãos públicos, especialmente a Polícia Militar. Além do monitoramento eletrônico, o cabo fica submetido a recolhimento domiciliar entre 20h e 6h durante a semana e de forma integral aos finais de semana e feriados.
 
O caso
 
A operação responsável por revelar o esquema de interceptações ilegais na PM chama-se "Esdras" e foi desencadeada em 27 de setembro de 2017, com base no depoimento prestado pelo tenente coronel da Policia Militar José Henrique Costa Soares, revelou um verdadeiro esquema criminoso para frear as investigações sobre interceptações ilegais e afastar o desembargador.
 
Conforme os autos, em depoimentos prestados por Soares, “descortinou-se um sórdido e inescrupuloso plano” no intuito de interferir nas investigações policiais e macular a reputação do desembargador Orlando Perri em todos os inquéritos instaurados.
 
Segundo o processo, Costa Soares foi convocado para atuar como escrivão no inquérito do caso grampos. Logo da convocação, a suposta organização criminosa teria buscado sua cooptação.
 
Seria tarefa do tenente coronel a juntada de informações sobre Perri para provocar a suspeição do magistrado.
 
Reportagem do programa "Fantástico", da Rede Globo, revelou na noite de 14 de maio que a Polícia Militar em Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas que não eram investigadas por crime.
 
Segundo a denúncia do MPE, foi Gerson quem fez à Justiça os pedidos de autorização para interceptação de números de telefones de políticos, advogados e jornalistas, grampeados no esquema.  A prática de gravação telefônica clandestina, de pessoas que não são acusadas de crime, é conhecida como “barriga de aluguel”. Acusado de ser o operador do esquema, o cabo Gerson, também ficou encarcerado por nove meses.
 
Em fevereiro deste ano a defesa de Gerson entrou com pedido liminar de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No requerimento foi pedida a revogação da prisão preventiva em desfavor do paciente "ou, assim não entendendo, assinalar as medidas cautelares que entender pertinentes, com recolhimento noturno e aos finais de semana (afastada a prisão domiciliar)".
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