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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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HOMICÍDIO CULPOSO

​Dentista é condenada após morte de paciente submetida à cirurgia do siso

Foto: Reprodução

A vítima Jucilene de França

A vítima Jucilene de França

O juiz Abel Balbino Guimaraes, da Quarta Vara Criminal, condenou a dentista Cristiane Rossi Gentilin a um ano e quatro meses de prisão, em regime aberto, pela morte de Jucilene de França em julho de 2015, que foi submetida a uma cirurgia odontológica. O magistrado afirmou que houve negligência e imperícia por parte da dentista.
 
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Jucilene foi submetida a uma cirurgia de extração de um dente (siso) com a dentista Cristiane Rossi, no dia 3 de julho de 2015,  e morreu cinco dias depois, após ser internada na Unidade de Terapia Intensiva da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá.
 
À época, Lorivaldo Avelino da Silva, familiar da vítima  contou a reportagem do Olhar Direto, que por duas vezes a mulher procurou ajuda na clínica, sem sucesso.
 
 “A primeira vez foi no sábado (4), ela já estava com o rosto bem inchado e reclamava de muitas dores. Com ela não estava se sentido bem, veio aqui para minha casa. Ela procurou ajuda, mas na clínica disseram que era isso mesmo. Que era normal’.

À Justiça o marido de Jucilene narrou que sua esposa vinha há dias sentindo fortes dores de dente, que inclusive foi receitada a tomar antibióticos e ouviu uma recomendação de um outro dentista de que deveria aguardar passar o inchaço que surgiu, antes de passar pelo procedimento.

“Vítima estava sentido dores no dente duas semanas antes de procurar pelo consultório que a ré atendia, portanto, deveriam ser adotadas as cautelas necessárias antes da extração do dente da vítima; assim como sugeriu o outro dentista procurado pela anteriormente vítima”.

O magistrado ainda apontou que a dentista foi negligente ao deixar de receitar antibiótico à paciente, vindo a fazê-lo apenas quando a infecção já estava mais grave.

“Após a extração do dente da vítima a ré deixou de receitar antibiótico (remédio), diante de quadro de dor que se apresentava; bem como ficou evidenciado que no dia seguinte após a extração do dente da vítima, esta retornou ao consultório que a ré atendia a fim de se verificar se a dor que sentia era normal e, novamente, foi negligenciada, posto que nada foi feito, inclusive, foi dito que tudo estava normal; somente após 03 (três) dias da extração do dente da vítima, quando ela retornou ao consultório odontológico novamente, pois sentia muita dor é que a ré receitou antibiótico, no entanto, o quadro infeccioso já estava instalado conforme exames médicos”
 
O juiz então entendeu que ficou comprovado o crime de homicídio culposo, por parte de Cristiane, por negligência, já que deixou de fazer o pronto atendimento da vítima logo após a cirurgia, por imperícia, já que deixou de verificar que havia infecção e realizou a extração dentária, e com a causa de aumento por inobservância de regra técnica, já que deixou de exigir um exame com laudo sobre o dente a ser extraído.
 
“Portanto, a ré agiu de forma imperita e negligente com manifesta inobservância de regra técnica, cuja atitude produziu o resultado morte, conforme laudo pericial de necropsia que confirma que a morte da paciente/vítima se deu por choque séptico consequente a infecção grave (Angina de Ludwig) após procedimento odontológico (extração dentária)”.
 
A dentista foi então condenada a um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas o juiz deixou de condená-la por reparação por dano material aos familiares da vítima.
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