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Sábado, 20 de abril de 2024

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DÍVIDAS DE R$ 6 MI

Após tentativa de recuperação judicial, juiz aceita pedido de falência das Lojas Luciula

Foto: Reprodução/Internet

Após tentativa de recuperação judicial, juiz aceita pedido de falência das Lojas Luciula
O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aceitou o pedido de falência das lojas Lucíula Calçados em uma decisão do último dia 11 de outubro. A empresa não teve seu plano de recuperação judicial aprovado na assembleia geral de credores e por isso fez o pedido. As dívidas já ultrapassavam os R$ 6 milhões.
 
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Em processo de recuperação judicial, a empresa Luciula Calçados e Acessórios Eireli havia apresentado em 2017 sua lista de credores ao juiz Cláudio Zeni, da Vara da Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá. A loja, possuía unidades em todos os shoppings de Cuiabá e Várzea Grande.

O magistrado argumentou que mesmo com os benefícios alcançados no processo, os problemas financeiros não foram superados.

“Nesse contexto, constata-se que a recuperanda têm apresentado problemas crônicos na sua atividade, que mesmo com os benefícios alcançados com a tramitação deste processo – tais como a suspensão da cobrança dos créditos concursais e a blindagem quanto aos seus bens essenciais – não foram superados, de maneira que a sua retirada do mercado, com o fim de proteger aqueles que com ela negociam, é medida imperiosa”.

O juiz deu um prazo de cinco dias para que seja apresentada a relação de credores e nomeou a empresa AJ1 Administração Judicial para conduzir a falência, que deve receber R$ 152.544,29 caso aceite o serviço.

Sobre o pedido de recuperação, o magistrado ainda disse que esta não deve ser buscada a qualquer custo e que “más empresas devem falir”.

“A recuperação da empresa não deve ser vista como um valor jurídico a ser buscado a qualquer custo. Pelo contrário, as más empresas devem falir para que as boas não se prejudiquem. Quando o aparato estatal é utilizado para garantir a permanência de empresas insolventes inviáveis, opera-se uma inversão inaceitável: o risco da atividade empresarial transfere-se do empresário para os seus credores”, disse Cláudio Zeni.
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