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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PJE

Tribunal de Justiça implanta Processo Judicial Eletrônico em mais 44 comarcas de MT

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça implanta Processo Judicial Eletrônico em mais 44 comarcas de MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai implantar, a partir das 12h do dia 5 de dezembro, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em mais 44 comarcas de 1ª Entrância no Estado. Nesta sexta-feira (19 de outubro) foi disponibilizada a portaria que versa sobre a implantação da ferramenta. A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – edição nº 10.362.
 
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O PJe já foi implantado em 207 órgãos julgadores do 1º e 2º Graus, entre Varas Judiciais, Centrais de Mandados, Centrais de Conciliação, Juizados Especiais, Câmaras e Turma Recursal do Poder Judiciário.
 
As comarcas onde o PJe será implantado são: Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Jauru, Juscimeira, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nortelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Ubiratã, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Poconé, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera e Vila Bela de Santíssima Trindade.
 
A utilização da plataforma eletrônica para distribuição de novas ações será obrigatória a partir das 12h do dia 7 de janeiro de 2019. Já os processos de competência da Infância e Juventude, bem como os de competências criminais, continuarão tramitando de forma física.
 
As ações protocoladas de forma física até às 12h do dia 7 de janeiro de 2019, incluindo seus incidentes, tramitarão de forma física até seu arquivamento.
 
Ainda de acordo com a portaria, os processos que forem protocolados de forma física a partir das 12h do dia 7 de janeiro de 2019 não serão distribuídos, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução TJ-MT/TP n. 03/2018. Os mandados expedidos serão encaminhados eletronicamente à Central de Mandados.
 
Os casos não disciplinados na portaria serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Mato Grosso.
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