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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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R$ 12 mil de taxa

Juiz suspende cobrança de taxa de condomínio da academia Bio Ritmo no Shopping Estação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz suspende cobrança de taxa de condomínio da academia Bio Ritmo no Shopping Estação
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Shopping Estação Cuiabá suspenda a cobrança de mensalidade de R$ 12 mil a uma academia que seria inaugurada no local, que busca a resolução do contrato após atrasos na inauguração do centro comercial. A Justiça ainda determinou que o Shopping não insira os dados da empresa no cadastro restritivo de crédito, já que as mensalidades não serão pagas.
 
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A parte autora da ação afirmou que em agosto de 2014 firmou contrato de locação de loja de uso comercial no Shopping Estação Cuiabá. No local seria instalada uma academia, denominada Bio Ritmo.

A data prevista para a inauguração era abril de 2016. Porém, o Shopping não foi inaugurado na data estipulada, apenas dois anos depois, e no último dia 14 de agosto, a empresa responsável pelo centro comercial emitiu boleto para a cobrança da taxa condominial no valor de R$ 12.019 e enviou aos responsáveis pela academia.

Os requerentes da ação (academia) alegaram que, diante do atraso na entrega do empreendimento, notificaram o Shopping visando a resolução contratual.

Eles então pedem a suspensão da exigência do pagamento das obrigações previstas no contrato, que o Shopping não faça mais cobranças e que se abstenha de inserir os dados da academia no cadastro restritivo de crédito.

O juiz Bruno D'Oliveira Marques reconheceu o direito da parte autora (academia), já que ficou evidenciado o descumprimento contratual por parte do Shopping, e a emissão de cobranças. Ele ainda entendeu a necessidade da tutela de urgência, por causa do risco da parte autora continuar sendo cobrada.

“Destarte, não se mostra razoável obrigar a parte autora a adimplir valores de contrato que se pretende rescindir, em decorrência do inadimplemento contratual provocado pela requerida”.

O magistrado então determinou que os representantes do Shopping Estação suspendam a exigibilidade do pagamento de valores e obrigações referentes ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 500.

Ele ainda determinou que se abstenham de inserir os dados da parte autora, de seus representantes legais e fiadores nos cadastro restritivo de crédito em decorrência da falta dos pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ele também designou a realização de uma audiência de conciliação.
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