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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Extemporaneidade

TSE nega recurso de Psol contra 2ª suplente de juíza Selma

TSE nega recurso de Psol contra 2ª suplente de juíza Selma
O ministro Og Fernandes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) com a alegação de extemporaneidade na escolha da servidora Cleide Fabiana Mendes como a segunda suplente da senadora eleita Selma Arruda (PSL).

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A escolha da segunda suplente só foi registrada no dia um dia após a data limite após uma confusão envolvendo o PSL e a coligação majoritária. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acabou deferindo o registro da candidatura em acórdão.

O Psol argumentou que a candidata não atende as condições de elegibilidade por não apresentar o nome da suplente durante no ato da convenção partidária.

O magistrado acabou rejeitando a tese seguindo a Procuradoria-Geral Eleitoral, que opinou pelo não conhecimento e, subsidiariamente, pelo desprovimento do recurso espacial.

“O recorrente, portanto, também carece de legitimidade para impugnar a validade da coligação adversária, em virtude da inexistência de interesse próprio e de alegação  de eventual fraude. Ante  o  exposto,   ao  recurso  especial”, diz trecho da decisão.

A candidatura de Selma Arruda deve ser alvo de outro pedido de impugnação nos próximos dias por conta da denúncia de que houve a prática de caixa 2 em sua pré-campanha. O pedido será feito pelo ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar na disputa do Senado e acabou não sendo eleito.  
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