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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TJMT condena oficial de Justiça que atuava como professor por acúmulo de funções

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJMT condena oficial de Justiça que atuava como professor por acúmulo de funções
A Primeira Câmara de Direito Coletivo manteve a condenação de um servidor público do município de Cáceres (225 km de Cuiabá) por acumular os cargos de oficial de Justiça e servidor da Universidade de Mato Grosso (Unemat). A Justiça considerou que a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe acumulação de cargos públicos excetuando-se apenas as hipóteses taxativas, previstas no artigo 37.

O réu terá que pagar multa civil no valor de 10 vezes a sua maior remuneração de oficial de justiça durante o período que ocupou o cargo de professor universitário.
 
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De acordo com o relator e desembargador do caso, Márcio Vidal, o réu omitiu em declaração – na posse do cargo de professor, que atuava como oficial de justiça.

“Comprovado que o Requerido, ao tomar posse no cargo de Professor da UNEMAT, firmou declaração, que exercia o cargo de Oficial que não tem natureza técnica ou científica, pois exige tão somente a formação de nível de médio, resta configurada a prática de ato de improbidade administrativa, descrita no artigo 11, caput, da LIA (violação aos princípios da Administração Pública)”, pontou.
 
Conforme consta no processo, o recorrente foi condenado por ato de improbidade administrativa, em razão de ter cumulado, ilegalmente, dois cargos públicos efetivos - oficial de justiça e professor -, no período de 1999 a 2006.

“O Requerido, quando da posse no cargo de Professor da UNEMAT, declarou, de próprio punho, que não ocupava nenhum outro cargo ou função pública. A omissão do Apelante, de forma deliberada, quanto à acumulação dos cargos, violou os princípios da Administração Pública, em especial, o da Legalidade, da Moralidade e da Lealdade às Instituições, dado que tinha conhecimento da vedação constitucional”, ponderou o magistrado em seu voto.
 
Desta forma, segundo o entendimento dos desembargadores do TJMT, é evidente que o exercício do cargo de Oficial de Justiça, concomitantemente, com o cargo de professor da Unemat, configura ilegalidade, pois não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na CRF e as suas atribuições não o tornam técnico ou científico, nos termos do citado decreto estadual.
 
Apelação 153479/2017.
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