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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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FRAUDE TRIBUTÁRIA

​Juiz extingue punibilidade de empresário chefe de esquema de estelionato por prescrição antecipada

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz extingue punibilidade de empresário chefe de esquema de estelionato por prescrição antecipada
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade de Kazuyioshi Uemura e Marcos Antônio Lourenço Braga pelos crimes de fraude a fiscalização tributária e falsificação de documento relativo à operação tributável por considerar a prescrição antecipada. Os crimes foram praticados no ano de 1999.
 
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Kazuyioshi Uemura, conhecido como “Júlio Uemura”, foi preso em 2009, juntamente com outras 22 pessoas, durante a operação “Gafanhoto”, ao ser apontado como chefe de um esquema de estelionato praticado em Mato Grosso.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o esquema era muito bem ‘montado’ e contava com uma grande estrutura para a criação de empresas fantasmas e ainda uso de laranjas para comprar produtos de hortifrutigranjeiros.

A decisão do juiz Jorge Luiz Tadeu, publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (26),  é referente a crimes praticados em 1999 por Uemura e pelo então servidor Marcos Antônio Lourenço Braga.

O Ministério Público moveu uma ação penal contra Uemura e Marco Antônio pelos crimes previstos na Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária), especificamente pelos incisos do artigo 1º:

- II (fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal);

- e III (falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável).

Os crimes foram praticados em julho de 1999 e o magistrado, levando em consideração a pena prevista pelos delitos, avaliou a prescrição antecipada e pelo princípio da economicidade processual, por vislumbrar a falta de interesse de agir, em relação às penas privativas de liberdade e de multa decidiu extinguir a punibilidade dos dois acusados.

“Como bem consignou o Ministério Público, analisando a condição pessoal dos acusados, tem-se que, mesmo com a incidência da condição agravante prevista no art. 12, II, em relação ao acusado Marco Antônio, ou ainda a causa de aumento prevista no art. 71, do Código Penal, em relação ao réu Kazuyoshi Uemura, dificilmente a pena cominada em caso de eventual condenação excederá a 04 (quatro) anos, isto é o dobro do mínimo legal, cuja prescrição ocorre em 08 (oito) anos”.
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