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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DIVÓRCIO

Em analogia a pensão alimentícia, animais de estimação são objeto de compartilhamento de despesa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

A advogada Adriana Cardoso

A advogada Adriana Cardoso

Com o aumento do número de divórcios em que o casal acaba disputando na Justiça qual será o destino dos animais de estimação, uma lei que trata exatamente sobre este assunto se torna cada vez mais necessária.

Alguns casos ganharam repercussão nacional, em que foi determinada a guarda compartilhada, visitas e até mesmo o compartilhamento de despesa. Este último, se assemelha à pensão alimentícia dos filhos menores. No entanto, a advogada Adriana Cardoso, que atua na área familiar, explica que as duas situação são totalmente diferentes.
 
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Para a Justiça, os animais de estimação não possuem direitos. Para os casos de disputa sobre os animais de estimação, é feita uma analogia, apenas, para se chegar a uma decisão, por falta de amparo legal. A advogada Adriana Cardoso disse que este é um movimento recente.

“Desde o início de 2013 já tem o projeto de lei em que já se discute esta questão dos animais, então não é uma novidade. Acontece que não dá para fazer uma analogia exata entre um filho e o animal, apesar de, necessariamente, hoje você ter que trabalhar de forma analógica com as leis que existem de guarda dos filhos”.

Ela explicou que, no Código Civil os animais de estimação ainda são considerados propriedades. De acordo com o artigo 82, os animais são vistos como seres semoventes, que são de propriedade de alguém, mas conseguem se mover.

“Isso é uma regra para todos os animais. Quando você fala de guarda de um animal você está falando daqueles conhecidos como pets, os animais domésticos e de estimação, porque não basta só ser doméstico, tem que existir esta estima, este afeto. O afeto, para o direito, tem uma visão muito interessante, juridicamente o afeto não é reconhecido como algo jurídico, mas como algo ético, e a ética dentro do âmbito legal tem o seu peso, de grande importância”, disse a advogada.

Quando se fala do animal, em uma disputa judicial, se fala sobre o afeto que as partes tem por ele. Em 2013 se inicia esta ideia de criar um direito para os animais, para além das leis ambientais que já os amparam.

“Tem uma corrente hoje que chama eles de sencientes, animais que tem sentimentos. Porque como pet você pode ter até uma cobra, então que tipo de animal seria esse, que a gente avalia que tem sentimentos? É uma coisa complexa”.

A advogada disse que ouviu de colegas de Mato Grosso casos de divórcio em que o animal de estimação entrou dentro da disputa do casal. Apesar de nunca ter atuado em um caso deste tipo, ela contou que teve um na família.

“Isso tem muito mais de 18 anos. Havia um casalzinho de cães, houve o divórcio e se discutiu antes da partilha dos bens com quem iriam ficar os animais. Aí uma vez no mês o ex-cônjuge ia buscar e levava os cães para a praia, mas isso foi tudo informal, no processo do divórcio não ficou nada formalizado, foi um acordo do casal”.

As medidas utilizadas nestes casos de disputa normalmente são sobre a guarda do animal, compartilhada ou não. No entanto, há casos de pedido de visitas e até mesmo de compartilhamento de despesas, o que não deve ser confundido com pensão alimentícia.

“Quando você fala de pensão alimentícia para o animal,não existe respaldo legal para isso. Mas tudo que a gente tem, o bem que você compra, você tem compromissos de manter, tem direitos e deveres, para o animal também é assim. Então ele tem um custo financeiro e há um compartilhamento de despesas, não uma pensão alimentícia”.

A medida, caso seja descumprida, não é punida com prisão, como ocorre nos casos de pensão alimentícia.

“A prisão civil no Brasil só é cabível para dívida alimentícia, principalmente quando se fala dos filhos menores, então quando eu vou pedir a prisão civil de alguém eu não posso enquadrar em outras situações em que não sejam estas. Mas o não cumprimento desta decisão pode acarretar na penhora de patrimônio, bloqueio de conta para resgatar o dinheiro”.

Atualmente, neste tipo de disputa, o que se leva em consideração não é o “direito” do animal, mas sim o das partes sobre ele.

“Se você for analisar constitucionalmente, nós temos o princípio da dignidade da pessoa humana que nos protege, e o afeto entraria como um sub-princípio, nós temos direito a isso. Nesse caso o que se protege é a dignidade da pessoa que tem o afeto pelo animal”, disse Adriana.

Como não há lei específica sobre isso, cada caso é analisado individualmente, usando como analogia o que Lei determina sobre guarda dos filhos. A advogada Adriana Cardoso, no entanto, disse que é importante que isso seja regulamentado.

“Não existe uma lei, e se não existe lei não há regra, então cada caso e cada situação tem que ser analisada dentro da sua propriedade. A sociedade hoje inseriu o animal doméstico no âmbito familiar muitas vezes criado como se fosse o filho da casa, eles não são detentores de direitos, mas você como pessoa humana tem direitos sobre aquele animalzinho. Então uma vez inseridos é preciso regulamentar, senão volta à analogia daquilo que não é a realidade do animal”.
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