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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MP contesta defesa de Ledur e reafirma que inquérito por tortura e morte de aluno é legítimo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP contesta defesa de Ledur e reafirma que inquérito por tortura e morte de aluno é legítimo
O promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza contestou o pedido da defesa da tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, para que seja anulado o inquérito da Polícia Judiciária Civil (PJC) que apurou a morte de Rodrigo Claro, após ser submetido a um treinamento de Ledur, alegando que  delito seria de natureza militar e, portanto, não seria competência da PJC. O promotor argumentou que a lei que regulamentou a questão é posterior ao crime.
 
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As investigações foram conduzidas pela delegada Juliana Palhares, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e segundo a defesa de Ledur, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, como o crime apurado é de natureza militar a sua apuração não seria de competência da Polícia Civil, mas dos órgãos militares.

A defesa da tenente então pediu pela nulidade do inquérito e pela invalidação de todos os atos praticados na investigação “com o desentranhamento das provas dele advindas”.

O promotor Allan do Ó afirma que o inquérito foi instaurado em 18 de novembro de 2016, para apurar a suposta prática do crime de tortura, e foi concluído em 20 de março de 2017. Ele explicou que a Lei que regulamenta a questão dos crimes dolosos contra a vida, praticados por militares é de 16 de outubro de 2017, ou seja, sete meses após a conclusão do inquérito.

“O que nos leva à simples conclusão de que, àquele tempo, não havia que se cogitar qualquer possibilidade de crime de natureza militar”, disse o promotor.

Allan do Ó ainda argumentou que a nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, o que não foi apontado pela defesa.

“Toda a argumentação trazida, não se vislumbra do feito qualquer violação aos direitos constitucionais da denunciada e outra irregularidade capaz de ensejar a almejada nulidade absoluta, tão somente, pelo fato da investigação ter sido presidida por autoridade da Polícia Judiciária Civil, sobretudo, competente à época, pelos motivos acima explicitados”.

O promotor então opinou pela rejeição do pedido da defesa de Izadora Ledur, e por consequência, pelo regular prosseguimento do feito.

O caso:
 
Rodrigo ficou internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu em novembro de 2016, após ter sido dispensado da última parte do treinamento da tenente Ledur. A vítima reclamava de dores na cabeça e exaustão. O Corpo de Bombeiros informou que já no Batalhão ele teria se queixado das dores e foi levado para a policlínica em frente à instituição.
 
Ali, sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma até falecer em 16 de novembro. O corpo de Rodrigo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, mas análise preliminares não apontaram a real causa da morte e por isso exames complementares serão realizados, de acordo com a perícia criminal.
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