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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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VANTAGEM INDEVIDA

​Juiz condena ex-coordenador financeiro da Sinfra a 7 anos de prisão por fraudes de R$ 13 mi

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

O juiz Marcos Faleiros da Silva, que deu a sentença

O juiz Marcos Faleiros da Silva, que deu a sentença

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou a sete anos de prisão Adriano Francisco de Araújo, ex-coordenador financeiro da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), por ter recebido dinheiro em um esquema de fraudes em licitações, que causou prejuízo de R$ 13.060.898,89 ao erário. A pena será cumprida em regime semiaberto.
 
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Adriano foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal (receber vantagem indevida), relacionado a um esquema de práticas fraudulentas de processos licitatórios e recebimentos de dinheiro público indevido pelas empresas Silgran, Nova Jerusalem, Agenor Jacomini, Stak e Constergal.

De acordo com a denúncia, para a concretização das fraudes o grupo contava com o apoio de colaboradores, como servidores públicos das Prefeituras Municipais envolvidas nos certames, funcionários da Caixa Econômica Federal, bem como influencias sob os funcionários da Sinfra, especialmente a empresa Assecon, cujo proprietário é Luiz Antonio Jacomini. Os prejuízos causados seriam de R$ 13.060.898,89.

Segundo o MP, Luiz Antônio Jacomini, mantinha contato com servidores públicos da Sinfra, imputando a conduta de corrupção passiva a Adriano Francisco de Araújo, já que na condição de funcionário da secretaria, teria recebido dinheiro do empresário para agilizar liberações certidões para possibilitar o recebimento de recursos financeiros à sua empresa.

Em juízo Adriano chegou a confirmar que recebeu dinheiro de Luiz Antônio por “serviços extras”. O juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que ficou comprovado nos autos e interrogatórios a culpabilidade de Adriano.

“Embora a defesa afirme que os fatos se amoldam ao tipo descrito no artigo 321, do CP, vejo que as provas constantes nos autos são claras no sentido de que o acusado ADRIANO FRANCISCO DE ARAÚJO recebeu dinheiro (vantagem indevida) diretamente de JACOMINI, no exercício de sua função na SINFRA PARA EMITIR CERTIDÕES no interesse da empresa ASSECON ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA”.

Adriano Francisco de Araújo foi então condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento das custas e despesas processuais e 10 dias-multa.
 
Operação da PF
 
O esquema foi desarticulado no dia 19 de novembro de 2010, em Mato Grosso, pela Polícia Federal contra fraudes em licitações e desvios de verbas públicas, na região do Vale do Araguaia, contou com a participação de servidores municipais, estaduais, empresários, empreiteiros e engenheiros.

Eles foram acusados de peculato, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitação, falsidade ideológica e advocacia administrativa, entre outros crimes. Ao todo 26 pessoas foram presas pela PF, entre elas Adriano de Araújo.
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