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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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RECURSO DESPROVIDO

​Banco é condenado a indenizar cliente induzida ao erro em contrato de empréstimo

Foto: Reprodução / Olhar Direto

​Banco é condenado a indenizar cliente induzida ao erro em contrato de empréstimo
Uma cliente do Banco BMG será indenizada em R$ 7 mil após a Justiça entender que o banco deixou de informá-la sobre as características de um empréstimo contratado. A Primeira Câmara de Direito Privado, por meio da turma julgadora de desembargadores, manteve a condenação de instituição bancária que ofereceu empréstimo consignado, mas que, todavia realizou uma contratação via cartão de crédito.
 
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O recurso do banco foi desprovido por unanimidade pela Turma Julgadora. Conforme o desembargador e relator do caso, Sebastião Barbosa Farias, o Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor a adoção de um dever de conduta.
 
“Ou de um comportamento positivo, de informar o consumidor a respeito das características, componentes e riscos inerentes ao produto ou serviço. Informação adequada implica em correção, clareza, precisão e ostensividade, sendo o silêncio, total ou parcial, do fornecedor, a respeito da utilização do serviço, uma violação do princípio da transparência que rege as relações de consumo”, pontou.
 
Segundo consta no processo, em 2012, a cliente firmou contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 4.122,00 divididos em 18 parcelas fixas de R$ 209. No ato da assinatura, o cliente foi informado que receberia um cartão de crédito, estando o seu uso, vinculado ao desbloqueio do mesmo.
 
Porém mesmo sem nunca desbloquear o cartão, descobriu que os descontos no seu holerite não estavam sendo realizados e que o empréstimo tinha sido feito na modalidade cartão de crédito.
 
Por conta disso, o magistrado compreendeu que a instituição induziu o consumidor em erro, por acreditar que estava contratando empréstimo consignado em folha, quando, na realidade, se tratava da contratação via cartão de crédito, violando os princípios da probidade e boa-fé contratual.

“Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a instituição financeira que procede a cobranças evidentemente indevidas, obrigando o consumidor a ajuizar ação para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido por sua flagrante má-fé”, ponderou em seu voto.
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