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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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REINCIDENTE

Conselho abre investigação contra promotora que teria dito que defensor “não é homem”

Foto: Reprodução

Conselho abre investigação contra promotora que teria dito que defensor “não é homem”
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar que apura a conduta da promotora de Justiça do Estado do Mato Grosso Fania Helena Oliveira, que teria ofendido defensor público durante audiência judicial.

O caso ocorreu em 19 de outubro de 2017, ocasião em que a promotora teria dito que o defensor “não é homem, nem nunca foi”. Ela já possui histórico de infrações disciplinares.
 
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O referendo ocorreu na terça-feira (13) de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018. A maioria seguiu o voto divergente do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel. O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
 
Consta do processo que, no dia 19 de outubro de 2017, durante audiência realizada na 10ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, a promotora de Justiça Fania Helena Oliveira proferiu palavras injuriosas contra o defensor público do Estado de Mato Grosso José Carlos Evangelista, tendo lhe dito textualmente: “você não é homem, nem nunca foi”.
 
Ao assim proceder, a membro do MP deixou de observar os deveres legais de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público, magistrados, advogados e servidores e de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço.

A promotora de justiça, através de seu advogado, Alexandre Vitorino, afirmou por meio de nota que não houve injúria. "A Promotora de Justica não proferiu qualquer fala injuriosa em desfavor do Defensor Público durante audiência. O que houve, em verdade, foi acalorado debate entre acusação e defesa, próprios das audiências criminais, onde a postura combativa da Promotora de Justiça foi equivocadamente confundida com ofensa pessoal. Tanto é verdade que parte dos Conselheiros do CNMP discordaram da instauração do PAD para esse fato, por entenderem que  que não houve ofensa à esfera íntima do Defensor Público, sendo certo também que o Membro do Ministério Público não pode ser censurado pelas manifestações técnicas que profere no exercício de sua atividade funcional. Muito embora tenha sido instaurado por vontade de parte dos Conselheiros, ao final, depois da instrução processual, o PAD seguramente será arquivado pelo plenário do CNMP", diz a íntegra do posicionamento. 

De acordo com a Corregedoria Nacional, há indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 134, incisos VI e V, da Lei Complementar Estadual n. 410/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), que enseja, considerando a reincidência da processada e o artigo 194 da norma, a aplicação da sanção de suspensão pelo prazo de 45 dias.
 
O corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, disse que, ao afirmar que o defensor público “não seria homem”, a promotora de Justiça não estava expressando opinião técnico-jurídica em “manifestações processuais ou procedimentos”, mas sim dirigindo ofensa pessoal contra o ofendido.
 
Além disso, Rochadel destacou que a promotora é reincidente, possuindo longo histórico de infrações disciplinares, conforme demonstra planilha encaminhada pela Corregedoria-Geral do MP/MT em 22 de maio de 2018.
 
O conselheiro Leonardo Accioly acompanhou a divergência inaugurada por Rochadel e votou afirmando que se fosse o caso de um advogado xingando algum conselheiro do CNMP da tribuna, muito provavelmente ele sairia do CNMP processado criminalmente e com ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para que ele fosse submetido a processo disciplinar naquela entidade.

Accioly ressaltou que, nessa hipótese, o advogado não poderia ser preso por se tratar de um crime afiançável praticado no exercício da profissão, porém duvida que qualquer autoridade judiciária ou membro do MP não lhe desse voz de prisão em uma situação como esta.
 
O conselheiro acredita que houve de fato uma injúria e que não se pode admitir um comportamento desrespeitoso a nenhum ente da Administração da Justiça, especialmente contra alguém que está em ato judicial a defender seu cliente.
 
O acórdão será lavrado pelo corregedor nacional do MP, autor do voto divergente. Já o relator do PAD será Leonardo Accioly, primeiro conselheiro a acompanhar a divergência inaugurada por Orlando Rochadel. O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias.

Atualizada às 18h37.
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