Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

DIMINUIÇÃO DE PROCESSOS

Reforma trabalhista completa um ano e juízes questionam eficácia

Foto: Reprodução

Reforma trabalhista completa um ano e juízes questionam eficácia
A Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, que reformou 54 artigos, revogou 09 artigos e criou 43 novos, isto em relação à antiga Lei 5.452/1943, completou um ano no último dia 11 de novembro.
 
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho, Ivan Tessaro, houve uma queda no número de processos, o que pode ser visto como algo positivo. Já para o juiz André Molina, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra 23), as mudanças foram negativas, já que não houve a prometida geração de empregos.
 
Leia mais:
Reforma Trabalhista passa a valer a partir deste final de semana; veja principais mudanças
 
De acordo com dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desde que entrou em vigor, em 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista trouxe significativas mudanças. As modificações foram sentidas principalmente no volume de novas ações ajuizadas, que reduziram em 33% no acumulado dos 10 primeiros meses do ano, comparado com igual período do ano anterior.

O juiz auxiliar da presidência do TRT-MT, Ivan Tessaro, atua na área trabalhista já há 18 anos. Ele acompanhou a transição do período anterior e posterior à reforma trabalhista e considerou que há pontos positivos.

“Particularmente eu vejo pontos positivos e alguns pontos negativos. Entre os pontos positivos, aqueleque eu considero mais importante de todos, é que para ajuizar uma ação trabalhista hoje existe uma responsabilidade muito maior de quem vai propor, algo que antes da reforma não havia muito filtro por parte de quem entrava com o processo. Porque a consequência que vinha naturalmente era, na pior das hipóteses, o pedido ser rejeitado e não acontecia mais nada além disso”.

O magistrado considera positivo, pois diminuiu o número de ações indevidas na Justiça do Trabalho, o que consequentemente traz mais celeridade aos outros processos.

“Quem entrou com o processo e pediu aquilo que não era devido, o efeito ‘tarrafa’ que alguns falam, ‘joga a tarrafa e alguma coisa vem’, agora tem que ser muito mais cuidadoso. Esta é a principal razão para a queda do número de processos. Por este viés, é positiva a reforma, porque hoje as partes tem uma preocupação muito maior de buscar aquilo que realmente elas têm direito”.

O juiz André Molina lembrou que a reforma trouxe a retirada de alguns direitos do trabalhador e a flexibilização de outros, e além disso não trouxe a prometida geração de empregos.

“As estatísticas estão mostrando que não aumentou nenhum emprego a mais, mas houve redução de empregos, porque a economia não está aquecida, as empresas não querem contratar. Não é porque está caro contratar, é porque não tem expectativa de vender o produto. O que gera emprego é a economia aquecida”.



Molina afirma que os juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho, apesar de poderem ter suas próprias opiniões sobre a reforma trabalhista, ao atuarem profissionalmente devem apenas seguir a lei, de forma imparcial. Ele no entanto, questionou a constitucionalidade de alguns pontos da reforma.

“O problema é que tem alguns pontos da reforma trabalhista, que muita gente entende, que não atende à Constituição. Então esta norma seria inconstitucional e o juiz teria obrigação de dizer que o ponto em questão não é vigente porque é inconstitucional”.

O juiz Ivan Tessaro, do TRT, também considerou que houveram pontos negativos na reforma trabalhista. Agora, um trabalhador ou empresário que entrar com uma ação corre o risco de ter que pagar os honorários de sucumbência (honorários dos advogados de ambas as partes), caso perca o processo.

“É claro que tem uma outra face desta mesma moeda, que é um tanto quanto perversa, eu diria. São aqueles casos em que alguns trabalhadores, mesmo tendo sofrido uma lesão ao seu direito, por medo de não conseguir provar eles deixam de ajuizar a ação. Tem em curso uma ação de Inconstitucionalidade no STF contra este dispositivo da reforma trabalhista”.

O TRT percebeu que o número de processos mais complexos, aqueles de valor maior, acima de 40 salários mínimos, diminuiu, enquanto o número de processos mais simples subiu. Além disso, foi notado que em algumas regiões do estado a diminuição foi menor.

“Nós notamos foi que a queda, em algumas regiões, foi menor que em outras. O eixo da agroindústria é muito pujante, e nas cidades onde a agroindústria predomina a queda foi menor do que em outras regiões”, disse o magistrado.

Tessaro ainda considerou que no futuro o TRT pode ter que passar por uma reestruturação, para se adequar à nova demanda.

“Se confirmando uma queda no número de ações, eu acredito que em algum momento, não agora, o Poder Judiciário Trabalhista precisa pensar em uma reestruturação, porque a queda da demanda leva a um excedente de estrutura”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet