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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juíza determina que roupas confiscadas da Central da Moda sejam localizadas; "fomos vandalizados", diz representante

Foto: Reprodução

Juíza determina que roupas confiscadas da Central da Moda sejam localizadas;
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira , da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, determinou que sejam localizadas as roupas e peças de vestuário da loja Central da Moda levadas em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, por pedido da empresa Zuah Textil Ltda-ME. O Grupo Central da Moda está em processo de Recuperação Judicial. O representante do grupo, Júlio Cesar Pereira, afirmou que a juíza foi induzida ao erro ao autorizar o cumprimento do mandado e dainda disse que sua loja foi “vandalizada”.
 
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O grupo está em processo de Recuperação Judicial por dívidas giram em torno de R$ 1 milhão. Em decisão anterior a juíza Anglizey Solivan de Oliveira havia solicitado que o Grupo Central da Moda fornecesse a documentação contábil referente ao período de agosto de 2017 a julho de 2018 após constatação de diversas irregularidades nos registros.

No último dia 23 de outubro foi efetuado arresto de bens da Central da Moda por débito no valor de R$ 266.754, em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, oriundo de Ação de Execução movida contra o grupo pela empresa Zuah Textil Ltda-ME. Por causa disso grande parte da mercadoria foi levada, resultando no fechamento das portas, causando sérios prejuízos ao prosseguimento da recuperação judicial.

“Os autos vieram-me conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência formulado pelas empresas recuperandas e pela exequente para a imediata restituição dos bens objetos da penhora e remoção efetivada nos presentes autos que, de acordo com as requerentes, acarretaram na remoção da quase totalidade dos vestuários que compunham o estoque de produtos à venda das empresas em recuperação, levando ao fechamento das portas da loja Cental da Moda”.

A magistrada então intimou os Oficiais de Justiça que cumpriram a ordem de penhora para que informem a localização das roupas.

“Assim determino a intimação, com urgência, da exequente, na pessoa de seu representante, e dos Oficiais de Justiça responsáveis pela execução da ordem de penhora e remoção, para que informem em 24 horas, a localização dos bens em questão, ficando a exequente advertida que não poderá dispor dos bens penhorados, até manifestação do Juízo que decidir pela inclusão ou não da executada na lide”, diz trecho da determinação.
 
Ao Olhar Jurídico, Julio afirmou que a juíza foi induzida ao erro no pedido pelo Mandado de Penhora e Remoção. O representante ainda afirmou que fizeram um “vandalismo” dentro de sua empresa.
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