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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Operação Rêmora

​Permínio terá que indenizar Estado em meio milhão por danos causados em esquema na Seduc

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Permínio terá que indenizar Estado em meio milhão por danos causados em esquema na Seduc
O ex-secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Permínio Pinto em seu acordo de Colaboração Premiada se comprometeu a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 500 mil. Permínio delatou um suposto esquema na Seduc, que beneficiava empresas em obras em escolas públicas estaduais mediante cobrança de propina. O processo corre na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
 
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Em seu acordo de colaboração premiada, homologado em 15 de dezembro de 2017 pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-secretário explicou o esquema investigado na Operação Rêmora e disse que tratou de “algumas licitações para serem direcionadas com o próprio governador”. Taques teria total conhecimento do esquema.

Réu confesso, Permínio era chefe da Secretaria de Estado de Educaçao (Seduc) na época e diz ter atuado na execução de contratos, cobrando propina das empresas vencedoras. O delator também acusa o líder tucano na Câmara dos Deputados, Nilson Leitão (PSDB), de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Permínio se comprometeu a pagar indenização de R$ 500 mil, destinados aos danos causados. Deste valor, R$ 300 mil são por indenização pelos danos causados, especificamente, e R$ 200 mil são por multa compensatória. Ele ainda estará sujeito a multas.

“Considerando que as ações penais propostas e a serem propostas pelo colaborador, relacionadas ao objeto do presente acordo, possuem reflexo na área cível, a indenização ora acordada poderá ser objeto de compensação com multas e penas pecuniárias impostas em ações civis públicas, ações de improbidade administrativa ou ações de reparação de danos”, diz trecho do documento.
 
Rêmora
 
Na primeira fase da ação, o Gaeco, apontou três núcleos de atuação: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
 
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
 
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
 
Na primeira fase da Rêmora foram presos: o ex-assessor de Permínio, Fábio Frigeri, e ainda Wander Luiz dos Reis e Moises Dias da Silva.  Já o Núcleo de Operações contava com a participação de Luiz Fernando Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues e Giovane Guizardi. Dos três, somente Giovane Guizardi está preso preventivamente.
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