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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TERMOS DE COLABORAÇÃO

Ex-secretário poderá cumprir até 4 anos de prisão se mentir em delação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ex-secretário poderá cumprir até 4 anos de prisão se mentir em delação
Uma das cláusulas do Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o ex-secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Permínio Pinto, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) determina que se o colaborador acusar alguém de algum crime e isto for provado como inverídico, poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão. Na delação Permínio imputa os crimes de Lavagem de dinheiro e corrupção passiva ao deputado federal Nilson Leitão (PSDB), e imputa ao governador Pedro Taques (PSDB) o crime de corrupção passiva.
 
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O ex-secretário de Educação, em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou o esquema investigado na Operação Rêmora e disse que tratou de “algumas licitações para serem direcionadas com o próprio governador”.
 
Segundo ele Taques teria total conhecimento do esquema e, além disso, ele também fez acusações contra Nilson Leitão. O acordo teria sido firmado com a PGR justamente pela prerrogativa de foro destes dois.

“Sustenta ter-se firmado a atribuição da Procuradoria-Geral da República ante a indicação, pelo colaborador, de fatos típicos supostamente praticados por pessoas que detêm prerrogativa de foro junto ao Supremo, aludindo ao deputado federal Nilson Leitão, a quem são imputados os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e ao Governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, alegadamente autor de corrupção passiva”.

No entanto, uma das cláusulas do acordo determina que se Permínio imputar falsamente um crime a uma pessoa inocente, perderá os benefícios acordados na Colaboração Premiada e poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão.

“Caso venha a imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a pratica de infração penal a pessoa que sabe inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas, poderá ser responsabilizado pelo crime previsto no art. 19 da lei 12.850/2013, cuja pena de reclusão, de um a quatro anos de prisão, e multa além da rescisão deste acordo”.
 
A pena
 
No acordo também foi definido como deverá ser cumprida a pena de Permínio. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão. Deste período 15 meses serão cumpridos em regime fechado. Além disso, durante os dois anos iniciais do cumprimento da pena ele deverá prestar serviços à comunidade na proporção de 18 horas mensais.

Permínio então passará para o regime semiaberto, devendo cumprir um ano, utilizando tornozeleira eletrônica. A partir daí a pena será de prisão em regime aberto diferenciado, pelo restante da pena até o seu total cumprimento, de nove anos e nove meses, sem tornozeleira eletrônica, devendo comparecer mensalmente ao juízo. Ele também deve se abster de ocupar cargos públicos.
 
Rêmora
 
Na primeira fase da ação, o Gaeco, apontou três núcleos de atuação: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
 
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
 
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
 
Na primeira fase da Rêmora foram presos: o ex-assessor de Permínio, Fábio Frigeri, e ainda Wander Luiz dos Reis e Moises Dias da Silva.  Já o Núcleo de Operações contava com a participação de Luiz Fernando Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues e Giovane Guizardi. Dos três, somente Giovane Guizardi está preso preventivamente.
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