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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

​MP aciona prefeito e secretário por não cumprirem decisão judicial e manterem 2,6 mil contratados temporários

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​MP aciona prefeito e secretário por não cumprirem decisão judicial e manterem 2,6 mil contratados temporários
O promotor Célio Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, ingressou ontem (03) com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Emanuel Pinheiro e o secretário municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá, Huark Douglas Correia, em razão do número excessivo de contratações temporárias de servidores. Segundo o Ministério Público, em meados de 2018 existiam 2.657 contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde.
 
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Na ação, o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio ressalta que a contratação temporária tem sido uma antiga opção de gestão na SMS. Apesar de já existir sentença judicial desde 2008 determinando a realização de novo concurso público e abstenção de contratações temporárias, a medida não vem sendo cumprida.
 
“Essa situação de descaso e desobediência é evidente, pois na área da saúde os gestores municipais fazem o que querem e não o que determina a lei e o Poder Judiciário de Mato Grosso. As contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários são sistematicamente renovados ou novos são celebrados”, ressaltou o promotor de Justiça.
 
Enfatizou que também existe ação de execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta sobre o mesmo assunto. No acordo, firmado em 2013, foi estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde realizaria concurso público e manteria o percentual mínimo de contratações temporárias .
 
Além disso, a Pasta efetuaria a rescisão dos contratos irregulares existentes e, especialmente, a abstenção de celebração de novas contratações temporárias.
 
Na ação, o MPMT também apresenta decisão do Tribunal de Contas do Estado determinando, em medida cautelar, a suspensão de qualquer espécie de contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Recentemente, o Ministério Público enviou uma outra notificação ao chefe do Poder Executivo com a mesma recomendação, mas não obteve êxito.
 
“A justificativa constante do Ofício 391/2018 é descabida e abusiva confirmando mais uma vez a dissimulação dos réus e o espírito procrastinatório que norteia a ação deles, diante da mentirosa afirmação de que providências estavam sendo tomadas”, repudiou Célio Fúrio.
   
Consta na ação, que na gestão do atual secretário de saúde e do prefeito Emanuel Pinheiro foram efetivadas 369 contratações temporárias, “em desobediência à lei e, especialmente, à decisão judicial”.
 
O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Cuiabá, mas até o momento ainda não há uma resposta à ação do Ministério Público.
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