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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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COM A PROCLIN

MPF recomenda afastamento de secretário municipal de Saúde após pagamentos indevidos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPF recomenda afastamento de secretário municipal de Saúde após pagamentos indevidos
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) recomendou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afaste o atual secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia do cargo e, adote as providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos os valores indevidos pagos à empresa Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (PROCLIN). Foram emitidas duas recomendações esta semana.
 
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O MPF emitiu duas recomendações, esta semana, direcionadas à Prefeitura de Cuiabá relacionadas à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (PROCLIN), a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA e ao atual secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia.
 
Além do afastamento também foi recomendado que a Prefeitura de Cuiabá anule as licitações (Concorrências Públicas n.º 04/2015 e n.º 02/2015) e os contratos delas resultantes (Contratos n.º 04/2016 e n.º 014/2016) com a PROCLIN.
 
O MPF/MT ainda notificou o Município de Cuiabá, na pessoa do prefeito Emanuel Pinheiro, para que não seja firmado nenhum tipo de contrato com a PROCLIN e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA, independendo do modelo a ser adotado na gestão do no Pronto-Socorro de Cuiabá, quer por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, quer na prestação direta dos serviços.
 
De acordo com o MPF/MT, os levantamentos realizados para instruir o Procedimento Preparatório referente a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992.
 
O prefeito de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para informar o acatamento das recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória, a ser encaminhada ao MPF/MT.
 
O não atendimento das providências apontadas será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa, fundamentando juridicamente para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal.
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