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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça nega recurso do MP, que exigia cumprimento de pena a genro de Arcanjo por corrupção

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega recurso do MP, que exigia cumprimento de pena a genro de Arcanjo por corrupção
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, deu ciência de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que negou seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, que requereu o cumprimento da pena aplicada a Geovane Zem Rodrigues, genro do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, pelo crime de corrupção ativa. A defesa de Geovane entrou com um recurso contra a condenação e ainda aguarda julgamento, por isso o pedido do MP foi negado.
 
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O processo está em sigilo, porém, em uma publicação do Diário de Justiça desta quarta-feira (5), o juiz Jorge Luiz Tadeu deu ciência de uma decisão do STF, que negou o recurso do MP. Em duas ações penais julgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolvendo Arcanjo e Geovane, o ex-comendador foi absolvido das duas e seu genro apenas de uma.

O Ministério Público então requereu que fossem tomadas as medidas necessárias para que Geovane iniciasse o cumprimento de sua pena de dois anos e oito meses de reclusão.

“Visto que a condenação de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de cinquenta dias-multa, do réu GEOVANE ZEM RODRIGUES, pelo crime capitulado no art. 333, do Código Penal, foi mantida, modificando-se apenas o regime de cumprimento para o aberto, e substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos”, argumentou o MP.

O ministro Lewandowski, no entanto, citou que a defesa de Geovane entrou com recurso contra a condenação e este ainda não foi julgado Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por causa disso o ministro decidiu não dar seguimento ao recurso do MP.

“Portanto, uma vez que, no caso, houve a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao paciente (ora agravado) por medidas restritivas de direitos, não se afigura possível a execução da reprimenda antes do trânsito em julgado da condenação”.

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues então determinou que fosse dada ciência ao Ministério Público, sobre a decisão do STF e que após isso os autos sejam arquivados.
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