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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e mais 8 são condenados por esquema de R$ 7,7 mi

Foto: Reprodução

Ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e mais 8 são condenados por esquema de R$ 7,7 mi
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce, e mais oito pessoas, por integrarem uma organização criminosa que montou um esquema de fraude de licitações, que que desviou um total de R$ 7.794.659,30. Ponce foi condenado a 17 anos, oito meses e dez dias de reclusão.
 
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A denúncia do Ministério Público narra que, nos anos de 2007 e 2008, Lutero Ponce, juntamente com Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram Monteiro da Silva Filho, Átila Pedroso de Jesus, Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos David Andrade, Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, teriam integrado uma organização criminosa que atuou na Câmara Municipal de Cuiabá.
 
O grupo simulava compras e contratações de serviços pelo Poder Legislativo, por meio da montagem de cartas convites e dispensas de licitações, que desviou o montante de R$ 7.794.659,30, tudo por meio de contratações feitas sem a realização do devido processo licitatório.
 
Segundo o MP, Lutero Ponce seria o líder do grupo e era responsável por coordenar a equipe e autorizar as aquisições, fornecimentos e pagamentos. Já Luiz Enrique, Ulysses Reiners, Hiram Monteiro, Ana Maria das Neves, Hélio Udson, Marcos David Andrade e Ítalo Griggi eram os responsáveis por arregimentar empresários a participarem das diversas “contratações”.

Além disso, Ulysses, Hélio e Marcos David seriam os indicados para montar os certames fraudulentos. Ana Maria, Ítalo, bem como Ulysses, Hélio e Marcos David, teriam fabricado os fornecimentos e serviços prestados.

Já Hiram Monteiro, Leandro Henrique e Átila Pedroso seriam os responsáveis por simular o recebimento dos produtos e serviços, atestando as notas fiscais, para emprestar aparência de regularidade ao fornecimento.

Luiz Enrique o responsável por promover o respectivo pagamento dos serviços contratados irregulares e as aquisições e contratações simuladas. O MP ainda apontou que Luiz Enrique, Hiram, Hélio Marcos David, Ítalo e Ana Maria também atuavam arrecadando o dinheiro proveniente das vantagens ilícitas.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 13 de abril de 2010. Ao longo dos anos foram sendo realizadas as audiências e após analisar as provas e depoimentos das testemunhas, o juiz entendeu que houve culpabilidade.

“No caso, não tenho dúvidas que os acusados tinham consciência da ilicitude de seu comportamento, aderindo a conduta de dispensa de licitação, pois esta era essencial para que o esquema delituoso de desvio de dinheiro ocorresse, sendo que constantemente os acusados se reuniam para discutir sobre aquisições e serviços”.

O magistrado então condenou os nove pelos crimes de organização criminosa e fraude em licitação, com exceção de Hiram, devido à sua idade avançada. São as penas:

- Lutero Ponce a 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 100 dias-multa, no valor de um salário mínimo o dia-multa;

- Ítalo Griggi Filho a 15 anos de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, no valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo;

- Ulysses Reiners de Carvalho a 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 100 dias-multa, no valor do dia-multa em um salário mínimo;

- Leandro Henrique de Arruda Axkar a 15 anos de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, no valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo;

- Luiz Enrique Silva Camargo a 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, no valor do dia-multa um trigésimo do salário mínimo;

- Ana Maria Alves das Neves a 15 anos de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, no valor do dia-multa um trigésimo do salário mínimo;

- Hélio Udson Oliveira Ramos a 15 anos de reclusão e pagamento de 100 dias-multa, no valor do dia-multa em um salário mínimo;

- Atila Pedroso de Jesus a 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, no valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo;

- e Marcos David Andrade a 15 anos de reclusão e pagamento de 100 dias-multa, no valor do dia-multa em um salário mínimo.
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