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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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IMC NÃO ADEQUADO

Justiça nega recurso do Estado após eliminação de candidato acima do peso em concurso da PM

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega recurso do Estado após eliminação de candidato acima do peso em concurso da PM
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Estado, que buscava manter a eliminação de um candidato acima do peso, identificado como D.S.C., em uma prova de concurso público para ingresso na Polícia Militar. A eliminação veio depois de um teste de Índice de Massa Corporal (IMC) que deu 0,15, além do adequado, segundo o examinador.
 
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A câmara julgadora entendeu que não houve critérios objetivos no Edital, prevendo tais índices ideais. De acordo com os autos, o aspirante a vaga foi eliminado do certame em razão de apresentar IMC “não ideal”.
 
No processo consta que após aferida sua altura (1,73m) e peso (90,25 kg), e detectado o IMC igual a 30,15, os avaliadores lhe eliminaram do certame com a justificativa que o candidato ultrapassava o IMC ideal abaixo dos 30.
 
Com esse entendimento e asilados em decisões das Cortes superiores os magistrados negaram o recurso do Estado e determinaram que o candidato continue participando das demais fases do processo seletivo.
 
“As exigências estabelecidas para o ingresso nos cargos públicos, mesmo que previstas em lei, devem exprimir critérios objetivos, além de representar o estritamente necessário ao desempenho do cargo a ser preenchido, sob pena de ofensa ao princípio da acessibilidade aos cargos públicos’, ponderou em seu voto, o relator e desembargador Márcio Vidal.
 
“Entrementes, como bem salientado na tese autoral, o item 9.7.1, do edital regulador do concurso, em momento algum fixou qualquer marco numérico a ser alcançado pelos candidatos, no que tange à proporcionalidade entre peso e altura que deveria ser atingida. Desse modo, é, sem dúvida, desarrazoado e descabido o critério de admissibilidade, baseado em um determinado índice de massa corporal, notadamente quando exigido sem qualquer parâmetro, posto que tal critério pode não implicar a inaptidão do candidato para a atividade policial e, portanto, não pode representar impedimento à sua continuidade nas demais fases do concurso”, explicou o desembargador no seu voto.
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