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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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OPERAÇÃO BERERÉ

​Ministro nega recurso da EIG Mercados e mantém suspensão de contrato com Detran-MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Ministro nega recurso da EIG Mercados e mantém suspensão de contrato com Detran-MT
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da EIG Mercados e manteve suspenso o contrato da empresa com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT). A suspensão veio após intervenção do Governo do Estado, em decorrência de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apurou um esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões do erário.
 
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Em seu recurso a EIG Mercados alegou que a Corte local não se manifestou com relação a alguns pontos apontados por eles. De acordo com a empresa o Ministério Público não poderia veicular em ação civil pública a pretensão tributária de declaração de inconstitucionalidade de tarifa cobrada por uma concessionária prestadora de serviço público.
 
Além disso alegaram incompetência da Corte local para declarar a inconstitucionalidade da lei local e a impossibilidade de o Ministério Público em ajuizar demandas discutindo a relação jurídico-tributária.
 
O Ministério Público Federal argumentou que o MPMT tem legitimidade para propor ação civil pública quando for configurada grave ofensa ao patrimônio público, ao interesse social e à moralidade administrativa. Também afirmaram que o STJ e o STF firmaram o entendimento de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública em determinados casos.
 
“Recorrido [Ministério Público] manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, tendo expressamente assentado que não ser caso de extinção da ação civil pública, porquanto não tem ela como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade de lei, tampouco a discussão de matéria exclusivamente tributária”, disse o ministro Benedito.
 
Com relação à alegação de que o Ministério Público não poderia ajuizar demandas discutindo a relação jurídico-tributária, o ministro também contestou.
 
“Diz respeito unicamente a demandas envolvendo matérias tributárias movidas contra a Fazenda Pública e em prol de beneficiários ‘que podem ser individualmente determinados’, não podendo ter interpretação ampliada a ponto de inibir ou regular exercício de uma das mais significativas funções institucionais do Ministério Público, prevista na própria Constituição Federal, que é a de ‘promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social’”.
 
Ao analisar os autos ele ainda afirmou que, como constatado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade não é o pedido principal, mas sim “questão incidental à pretensão de mérito veiculada na ação civil pública, que visa a nulidade do Contrato n. 001/2009, por vícios inerentes aos trâmite do processo licitatório, e o reconhecimento da prática de ato de improbidade por parte do agente público deflagrador do procedimento licitatório”.
 
Ele então entendeu que não há inadequação na ação do MP e negou provimento ao recurso da EIG Mercados.
 
Intervenção
 
No decreto assinado no dia 03 de abril, o Governo, levando em consideração as investigações da Operação Bereré, sobre as fraudes no Detran, envolvendo políticos de Mato Grosso, e o inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), onde está a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, que cita os desvios no órgão, decretou a intervenção do Estado no contrato que o Detran havia firmado com a EIG Mercados.
 
O servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro foi designado como interventor pelo Executivo e ficou responsável por apresentar um estudo de viabilidade da manutenção do contrato. Ele apresentou relatório conclusivo em julho deste ano, e requisitou a rescisão do contrato de concessão com a empresa EIG Mercados.
 
O pedido tem como base o fato de que, pelo contrato, a empresa deveria executar o serviço de registro de contrato de financiamentos de veículos. No entanto, ao longo do processo de intervenção detectou-se que a EIG transferiu essa responsabilidade para terceiros sem prévia autorização da administração pública o que, segundo Cordeiro, viola a cláusula contratual.
 
Bereré
 
Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), é outro investigado.
 
A ação é um desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
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