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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​SENADORA SE EXPLICOU

Novo parecer aponta mais irregularidades em campanha de Selma e reitera reprovação de contas

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Novo parecer aponta mais irregularidades em campanha de Selma e reitera reprovação de contas
Em novo parecer do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines, do último dia 8 de dezembro, mais irregularidades foram apontadas nas contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda (PSL). Foi apontada doação que ultrapassa o teto permitido por CPF, falta de nota fiscal sobre abastecimento de combustíveis e despesas anteriores ao registro de candidatura, no valor de R$ 300 mil. O examinador reiterou sua manifestação pela desaprovação da prestação de contas de Selma.
 
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A defesa da senadora eleita se manifestou sobre as irregularidades apontadas em sua prestação de contas. O examinador relatou que foi constatada uma doação que ultrapassa o valor permitido por CPF e Selma teria citado um caso semelhante que ocorreu com o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que seriam de um percentual inexpressivo e sem qualquer evidência de má fé.

“Reitera que recebeu a doação no dia 05/outubro/2018, antevéspera da eleição, razão pela qual as doações foram registradas após a eleição, e que não se deu conta de que se tratava do mesmo CPF superando, portanto, o teto de doação individual. Entretanto, pondera que, tanto o valor acima do teto de doação individual, quanto o valor da doação por completo, além de terem sido, ambos, recebidos de boa-fé, juntos, i.e., somados, representam pouco mais de 0,01% do total arrecadado e gasto na campanha” citou o examinador.

Além disso, Taurines apontou que não foram apresentados os comprovantes de cartão pré-pago de combustíveis no mês de agosto, o que indicaria a possibilidade de omissão de gastos. A defesa de Selma alegou que pouca atividade de campanha foram desenvolvidas neste período, que consistiam em sua maior parte em eventos locais e dois deslocamentos para cidades próximas.
 
“Os gastos de combustível no referido período foram efetuados por Norberto Carlos Oliveira de Arruda, sendo efetuado o Reembolso de Despesas Realizadas por Eleitor (documento 01). Registra-se que o reembolso de tais despesas está devidamente registrado na prestação de contas”, afirmou a defesa da senadora.

Também foram apontados gastos eleitorais realizados no período anterior ao registro de candidatura, que ultrapassam os R$ 300 mil, ou seja, acima de 10% do limite de gastos. A defesa de Selma argumentou que houve um entendimento diferente sobre os gastos anteriores ao registro da candidatura.

“Inicialmente, no que tange aos gastos, entendeu-se que deveria se observar as possibilidades de alcance do candidato médio. Contudo, após sugestão do Ministro Admar Gonzaga, fixou-se que os gastos da pré-campanha devem ser incluídos como despesas da campanha. 6.9. Assim, os valores, diga-se novamente, em tese, gastos na précampanha, somados aos valores gastos no período eleitoral não ultrapassam o limite de gastos fixados para o cargo de Senador”.

Selma também teria se manifestado com relação às irregularidades apontadas anteriormente. Sobre a falta de informações sobre gastos com o abastecimento, além de pilotagem de uma aeronave cedida para a campanha, a defesa alegou que “não houve contratação de piloto e abastecimento de combustíveis da aeronave em razão da doação ter sido realizada em horas de voo, que, por in casu, incluíam piloto e abastecimento”.

Sobre os R$ 8.816,14 que não teriam sido declarados, na contratação de publicidade na rede social Facebook, a defesa afirmou que foram anexadas à nota fiscal de 3 de novembro. Já sobre o pagamento da secretária Ismaela de Deus Souza Silva por um serviço prestado antes do período eleitoral, eles alegaram que o contrato foi firmado em 17 de agosto, com data de término em 6 de outubro.

“Enfim, os três pagamentos realizados para a referida pessoa (17/08, 06/09 e 24/09 de 2018) totalizam o valor de R$ 9.899,30. Esclarecem ainda que o pagamento em três parcelas, tanto para referida pessoa quanto para os demais contratados, foi opção da coordenação de campanha, para uma melhor administração do fluxo de caixa, não há má-fé nisso”.

Por fim, sobre o apontamento de que não foi apresentado contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, no valor de R$ 690 mil, a defesa afirmou que este não foi “levado a termo em sua integralidade, e, tampouco foi devidamente formalizado, posto que, o proprietário da Genius se negou a assiná-lo por insistir que a cláusula penal e/ou multa teria que ser de 40% sobre o valor global do contrato”.

A defesa aidna afirmou que nos autos o proprietário da empresa confirmou que Selma assinou o contrato e enviou a ele. Ao final do parecer o examinador se manifesta pela desaprovação da prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos na campanha da ex-juíza Selma Arruda.
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