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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PRESCRIÇÃO

Recurso de Fabris para suspensão de condenação entra na pauta do Pleno

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Recurso de Fabris para suspensão de condenação entra na pauta do Pleno
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve julgar nesta quinta-feira (13) um embargo de declaração interposto pela defesa do deputado Gilmar Fabris (PSD), que busca suspender a condenação pelo crime de peculato, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a prescrição da pena aplicada a ele. O deputado pretende validar seus 22.913 votos recebidos nas últimas eleições.
 
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O relator do recurso é o desembargador José Zuquim Nogueira. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido medida liminar ao deputado Gilmar Fabris (PSD), reconhecendo a prescrição da pena aplicada a ele pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de peculato.
 
A defesa do deputado então usou esta decisão favorável para recorrer na Justiça Eleitoral buscando garantir a elegibilidade e a validação dos votos recebidos na eleição deste ano. Fabris obteve 22.913 votos, que estão suspensos.
 
Caso reverta a decisão desfavorável, será considerado reeleito e deixará o deputado estadual Allan Kardec (PDT) na primeira suplência da legenda. O pedetista teve 18.629 votos.
 
O indeferimento
 
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu na noite do dia 2 de outubro o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Gilmar Fabris com quatro votos contrários e outros três favoráveis.
 
O relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa, em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato. Mas pela maioria o registro foi indeferido.
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