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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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IRREGULARIDADES

Juíza afasta proprietários da Central da Moda e dá prazo para novo plano de recuperação judicial

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

Juíza afasta proprietários da Central da Moda e dá prazo para novo plano de recuperação judicial
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o afastamento do administrador do Grupo Central da Moda Júlio Cesar Pereira, bem como dos proprietários do grupo, da condução financeira da empresa. Além disso a magistrada suspendeu as ações e execuções contra as empresas que compõe o grupo pelo prazo de 180 e deu 60 dias para que seja apresentado novo plano de recuperação judicial, após irregularidades apontadas pelo Administrador Judicial.
 
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O Administrador Judicial responsável pelo processo de recuperação judicial do grupo informou que em uma inspeção, realizada em 18 de outubro deste ano, foram constatadas inúmeras inconsistências de dados, divergências e falta de informações necessárias para se concluir a análise dos registros contábeis. Também foi constatada a existência de outras empresas pertencentes ao grupo e ele pediu a inclusão destas no processo de recuperação judicial.
 
Além disso, tendo em vista a demonstrada desorganização contábil das empresas, o Administrador Judicial pediu o afastamento do administrador do grupo Júlio Cesar Pereira e dos proprietários Ana Luzinete de Miranda, Ariana Manoella Miranda Pereira, Edineia Gomes de Souza, Maria Aparecida de Sousa Cruz, Cleidiane Rodrigues de Miranda, Ana Rita da Silva e Donato Alves da Guia Júnior, da condução financeira do grupo empresarial.
 
O Administrador Judicial, no entanto, não pediu a devolução dos materiais retirados da loja, em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, oriundo de Ação de Execução movida contra o grupo pela empresa Zuah Textil Ltda-ME. O administrador Júlio Cesar Pereira já havia afirmado que a empresa não tem condições de reabrir sem a devolução das mercadorias.
 
A magistrada levou em consideração os argumentos do Administrador Judicial, e as provas reunidas, e determinou a inclusão das empresas Cleidiane Rodrigues de Miranda, Ana Rita da Silva Modas, Ariana Manoella Miranda Pereira-Eireli, e Caj Comércio de Confecções- Eireli, para as quais serão estendidos os efeitos do processamento da recuperação judicial.
 
A juíza também declarou suspensas as ações e execuções promovidas contra as empresas que compõe o Grupo Central da Moda, por 180 dias, e deu prazo de 60 dias para que seja apresentado novo plano de recuperação judicial.
 
Ao final a magistrada ainda determinou o afastamento do administrador e dos proprietários da loja, da condução financeira das empresas ligadas ao grupo, e retificou o valor da causa, para que passe a constar a importância de R$ 18.163.937,23.

Outro lado

O administrador do grupo afirmou que foi sugerida uma empresa para os assessorar na administração e reforçou que a juíza teria sido levada ao erro ao autorizar o cumprimento do Mandado de Penhora e Remoção.

 
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