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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MANIFESTOU CONTRA

​Dodge diz que retorno de Antonio Joaquim ao cargo de conselheiro colocaria TCE em risco

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Dodge diz que retorno de Antonio Joaquim ao cargo de conselheiro colocaria TCE em risco
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra o mais recente pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, para que retorne ao seu cargo. A defesa dele se  baseou arquivamento do inquérito, pelo Ministério Público, que apurava uma suposta irregularidade na venda de uma propriedade rural.

A petição foi feita ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) e também encaminhada à procuradora-geral, que pediu que Antonio Joaquim permaneça afastado, já que considerou que seu retorno colocaria as atividades do TCE em risco.
 
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Na petição a defesa de Antonio Joaquim argumenta que os fatos a ele imputados, investigados no inquérito 4596 pela Polícia Federal, que embasaram o afastamento, já teriam sido demonstrados como improcedentes.
 
Os advogados também mencionaram que o Ministério Público procedeu ao arquivamento de um inquérito cujo objeto de apuração “era idêntico ao dos presentes autos: a suposta irregularidade na venda de propriedade rural do Requerente à empresa Trimec – Construções e Terrapalanagem Ltda”.
 
A defesa pleiteou a juntada da Promoção de Arquivamento, do MP, e também que o ministro Fux dê provimento ao Agravo Regimental interposto para que seja determinado o retorno de Antonio Joaquim ao cargo de conselheiro to Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Além disso, também solicitaram que a petição fosse enviada à Procuradoria-Geral da República.
 
Raquel Dodge, a procuradora-geral da República, se manifestou contrária ao pedido de Antonio Joaquim, alegando que “o recorrente insiste, sem razão, que não estão caracterizados os requisitos autorizadores do afastamento cautelar do cargo público por ele ocupado”.

A procuradora-geral afirma que Antonio Joaquim vem trazendo uma “uma profusão de expedientes processuais”, com alegações defensivas que apenas refletem um mero inconformismo com as decisões.
 
“Os fatos apurados são extremamente graves e há indicativos fortes da participação do agravante no esquema criminoso (não apenas hipóteses ou conjecturas, como tenta fazer crer a defesa), justamente em razão do cargo ocupado de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, função de grande relevância para a higidez do sistema de auditoria e controle dos gastos do Poder Executivo”.
 
Dodge afirmou que não há ilegalidade na manutenção da medida cautelar, com alega a defesa do conselheiro afastado, e nem juízo condenatório antecipado. Ela citou que a decisão do MP, pelo arquivamento, não cita a prática de lavagem de dinheiro e que o órgão não tem poder para conduzir arquivamento de investigação na esfera penal.

“Diante de indicativos firmes da prática de atos de corrupção e de ‘lavagem’ de capitais a permitir a sistemática contínua de desvio de dinheiro público para finalidades escusas diversas, por meio de contratações direcionadas, com sobrepreço e superfaturamento por inexecução total ou parcial, alternativa não há senão o afastamento cautelar do agravante do cargo ocupado para fazer cessar essas práticas delituosas causadoras de anos imensuráveis ao erário, à população e à própria imagem e à respeitabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

A procuradora-geral ainda disse que o retorno de Antonio Joaquim ao cargo de conselheiro colocaria em risco a atividade do TCE e ao final se manifestou contrária ao pedido feito pela defesa dele.

“Eventual recondução do recorrente a esse cargo público colocaria em risco a própria atividade da Corte de Contas Estadual, dada a infringência à função constitucional de velar pela aplicação regular de recursos públicos e pela observância da legalidade da Administração Pública, não só pela violação ao dever elementar de fiscalização correta do emprego das verbas públicas, mas também pela locupletação de dinheiro de origem espúria para a flexibilização das decisões da instituição”.
 
Denúncia
 
A denúncia da suposta irregularidade partiu do ex-governador Silval Barbosa na delação premiada, que possibilitou sua liberdade depois de mais de dois anos preso, firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada no em agosto de 2017 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
De acordo com Silval, Antonio Joaquim teria participado de um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda da fazenda.
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