Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

Interferência na Ararath

Ministro do STF nega recurso e descarta delação premiada de José Riva

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ministro do STF nega recurso e descarta delação premiada de José Riva
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o recurso de agravo regimental impetrado pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva e descartou a delação premiada do ex-deputado estadual. Entre as acusações que pesam contra o ex-parlamentar está a interferência em no curso da investigação de uma das fases da ‘Operação Ararath’.

Leia mais:
Dona de fazenda acusa Riva de inadimplência e cobra multa milionária; ex-deputado aponta “má-fé”
 
O acordo de delação premiada, celebrado em julho de 2017, previa que se o colaborador praticasse qualquer outro crime doloso após a homologação judicial da avença, esta seria rescindida.
 
Conforme o ministro, constam, nos autos, “documentos que evidenciam a existência de indícios plenamente suficientes no sentido de demonstrar que, posteriormente à celebração do acordo, em 15/11/2017, o investigado praticou dois crimes dolosos, quais sejam, os delitos de falsificação de documento particular e obstrução de investigação de organização criminosa, previstos nos artigos 298 do CP e 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013”.
 
Além disto, o ministro lembrou que estes indícios ensejaram, após a celebração do acordo, que o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso autorizasse o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o afastamento do sigilo de dados telefônicos, telemáticos e de informática em face de Riva. Posteriormente, houve – inclusive - oferecimento de denúncia criminal pela Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso.
 
“Ambas as imputações versam sobre tentativa do colaborador de interferir no curso da investigação de uma das fases da Operação Ararath no Estado do Mato Grosso, ou seja, justamente a operação em cujo âmbito o investigado espera obter sanções premiais na hipótese de homologação judicial do acordo celebrado”, diz trecho da decisão.
 
Sendo assim, o ministro votou pelo desprovimento do recurso de agravo regimental interposto.  
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet