Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Geral

BENEFÍCIO DE ICMS

​PGR entra com ação para anular concessão de incentivos fiscais por lei aprovada após propina

Foto: Reprodução

​PGR entra com ação para anular concessão de incentivos fiscais por lei aprovada após propina
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 9.480/2010 do Estado de Mato Grosso, que teria concedido benefício fiscal de ICMS sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
 
Em delação premiada firmada com a PGR, o ex secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, afirmou que o ex-governador Silval Barbosa lhe contou que empresários do ramo de materiais de construção teriam negociado pagamento de propina ao ex-deputado José Riva para que a lei fosse aprovada.
 
Leia mais:
Após delação de Silval, PGR aciona STF contra concessão de incentivos a atacadistas em MT
 
Em um despacho do último dia 13 de dezembro o ministro relator Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita a ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, movida pela PGR contra a lei Lei nº 9.480/2010, apontando a inconstitucionalidade da concessão do benefício sem prévia celebração de convênio no Confaz.

“Segundo o requerente [PGR], embora seja tributo de competência estadual e distrital, o ICMS, nos termos do art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal, recebe conformação nacional pela Lei Complementar nº 24/1975, que impõe prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ como requisito para concessão de benefícios fiscais”.

O ministro ainda menciona que a lei concedeu incentivo fiscal em operações relativas a atividade de comercialização de matérias de construção. Nadaf, em sua delação, disse que o ex-governador Silval Barbosa lhe contou que empresários do ramo de materiais de construção negociaram o pagamento de propina a Riva para a aprovação da Lei 9.480/2010.

“Não obstante a ausência de prévia deliberação no âmbito do CONFAZ, a Lei nº 9.480/2010 concedeu incentivo fiscal por meio de exoneração tributária parcial, na medida em que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações relativas a atividades de comércio varejista e atacadista de materiais de construção e outros produtos”.

A PGR ainda alegou que se esta situação persistir os contribuintes mato-grossenses serão indevidamente beneficiados, “o que fomentaria a guerra fiscal entre os estados da Federação”.

O ministro então solicitou informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ao governador do Estado, que devem ser entregues em dez dias, e determinou que os autos sejam encaminhados ao Advogado-geral da União, para manifestação, no prazo de cinco dias. Além disso solicitou que colha-se o parecer da PGR, no prazo de cinco dias.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet