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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CONTAS DESAPROVADAS

​Ministério Público Eleitoral propõe ação de investigação contra Neri Geller por abuso de poder

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Ministério Público Eleitoral propõe ação de investigação contra Neri Geller por abuso de poder
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico contra o deputado federal eleito Neri Geller, do Partido Progressista (PP), nas eleições gerais de 2018. Também foi requerida a quebra de sigilo fiscal e bancário do candidato eleito. Geller também teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT).
 
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De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral, no qual o MP Eleitoral se baseou para propor a ação, Neri Geller apresentou a prestação de contas relativas às eleições de 2018 com irregularidades, além de ter efetuado um alto volume de doações a outros candidatos, excedendo o limite de gastos em R$ 854.651,25.
 
O parecer técnico aponta que Geller declarou como despesas de campanha o valor de R$ 2.412.651,25, o que por si só não excederia o limite de gastos de campanha para deputado federal, fixado em R$ 2 milhões, de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Resolução nº 23.553/2017. Dentre esses gastos declarados, R$ 385 mil foram doações realizadas para seis candidatos, utilizando-se a conta bancária da campanha, dentro da sistemática prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TST).
 
Mas, também foi constatado que outros seis candidatos também receberam doações de campanha, num total de R$ 942 mil, da pessoa física de Neri Geller. Ocorre que as doações a outros candidatos, além de compor o limite de gastos de campanha, também configuram despesas de campanha eleitoral, o que significa que deveriam, necessariamente, transitar nas contas de campanha.
 
Além de ter verificado as irregularidades na prestação de contas e o excesso dos gastos eleitorais, o MP Eleitoral chama a atenção para a ocorrência de abuso de poder econômico, pois em consulta aos resultados eleitorais de 11 candidatos, foi verificado que foram realizadas doações no total de R$ 1.327.000,00, todos concorrentes ao cargo de deputado estadual. Destes, quatro foram eleitos.
 
O MP Eleitoral considerou os fatos como uma estratégia de financiamento com “o respeitável resultado de êxito nas urnas próximo a 40%”. Dos 11 candidatos, sete receberam “robustas” contribuições em valores iguais ou superiores a R$ 100 mil. Além disso, os quatro candidatos eleitos foram os maiores beneficiários, cuja média de doações recebidas foi de R$ 180 mil, sendo que para três, Geller figura como a maior fonte de receita eleitoral.

“(…), quando o requerido efetivamente pretendeu tornar-se decisivo por força de sua capacidade econômica, promoveu 07 grandes doações que resultaram na eleição de 04 de seus beneficiários – um percentual de êxito ainda mais impressionante, em 57,14%. Há, portanto, uma relação muito íntima e perigosa entre os maiores benefícios econômicos do requerido e a vitória no pleito eleitoral. Trata-se, pois, de uma demonstração da efetiva influência que seu poderio econômico irradiou sobre a campanha de Deputado Estadual nas eleições de 2018”, consta do documento.
 
Ainda de acordo com o MP Eleitoral, a intenção seria formar a conhecida “dobrada de estadual e federal”. “(…) as generosas doações, ainda que não dolosamente, trouxeram indubitável vantagem à campanha de deputado federal do próprio investigado. Prova disso é que o requerido efetivamente realizou atos de campanha conjunto com seus beneficiários, cooptando apoio político por resultado de sua liberalidade econômica”.
 
Para o MP Eleitoral, as circunstâncias e os valores envolvidos nas doações realizadas indicam “exorbitância” ou excesso no exercício do respectivo direito de doação. “Rememore-se que o total de recursos doados aos 11 candidatos a Deputado Estadual totalizou R$ 1.327.000,00, valor este que, a título de parâmetro, excede o limite permitido de R$ 1 milhão de uma candidatura a deputado estadual nas eleições de 2018 (art. 6º, inciso II, Res. TSE nº 23.553/2017). Ou seja, além de promover gastos eleitorais no limite da sua candidatura, bancou, sozinho, valor superior a uma candidatura de deputado estadual, com doações estratégicas a doze candidatos”.
 
“E sua doação foi de tamanha monta que não se pode aludir a um mero acaso do destino que, nas urnas, a estratégia de financiamento tenha se sagrado vencedora em não menos do que 04 (quatro) candidatos eleitos, cuja média de recebimento foi de relevantes R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). E isso tudo em uma campanha em que o próprio Requerido despendeu em sua candidatura praticamente o limite fixado em lei, R$ 2.412.651,25 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e um reais).”
 
Levando-se em consideração a natureza financeira das irregularidades que foram levantadas no parecer técnico e expostas no pedido da ação, o MP Eleitoral requereu então a quebra do sigilo bancário e fiscal do investigado, para que seja obtida com maior precisão as informações sobre o rendimento bruto auferido e o declarado ao Fisco, no exercício de 2017 e, ainda em relação a movimentação financeira correspondente ao período de campanha para que seja identificado o real quantitativo de recursos aplicados em favor da candidatura própria e às doações aos demais candidatos.
 
Contas desaprovadas

O candidato eleito ao cargo de Deputado Federal, Neli Geller, teve as contas de campanha, relativas às eleições de 2018, desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT), em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O juiz relator do TRE, Pedro Sakamoto, também determinou o recolhimento de R$ 3.600,33, referentes à sobra de campanha, em favor do Diretório Regional do Partido Progressista em Mato Grosso, pois não houve comprovação de que o montante tenha sido no intuito de impulsionar postagens em rede social.

Também foi aplicada multa no total de R$ 854.651,25, levando-se em consideração a extrapolação do limite de gastos estabelecidos para a eleição proporcional de 2018.
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