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Alvo da Polygonum

Desembargador revoga prisão de secretário preso por fraude na Sema

19 Dez 2018 - 15:14

Da Redação - Wesley Santiago / Vinícius Mendes

Foto: José Medeiros / GCom

Desembargador revoga prisão de secretário preso por fraude na Sema
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu revogar a prisão do secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Luis Torres Baby. A detenção, ocorrida há menos de 24 horas, foi substituida por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira.

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O desembargador Orlando Perri citou que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, para evitar a reiteração do delito e também para conveniência da instrução criminal. Perri ainda disse que Baby teve uma postura colaborativa.

"O denunciado André Luís Torres Baby foi encontrado em seu local de trabalho, não tendo foragido, como ocorreu com outros investigados, e, desde o momento de sua prisão, externou postura colaborativa, se prontificando a entregar documentos e auxiliar na elucidação dos fatos". 

Na decisão o desembargador ainda cita que o próprio Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entendeu que a manutenção da prisão não é mais necessária, sendo adequada a substituição  por medidas cautelares, como uso de tornozeleira e suspensão do exercício da função pública.

Baby foi preso na noite desta terça-feira (18) e durante a manhã de hoje (19), foi levado ao MPMT para prestar depoimento, que durou cerca de três horas. As investigações são geridas pela Delegacia de Meio Ambiente (Dema) e também pelo Núcleo de Ações de Competência Originária Cível (Naco) e a Promotoria do Meio Ambiente.
 
Este é o oitavo secretário da gestão Pedro Taques (PSDB) preso. Entre os que foram alvos de mandados de prisão também estão: Paulo Taques (Casa Civil), Roger Jarbas (Segurança Pública), Permínio Pinto (Educação), Airton Siqueira (Direitos Humanos) e Evandro Lesco (Casa Militar).
 
Perri então, com o mesmo entendimento do MP, determinou a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares. Baby foi suspenso temporariamente de seu cargo de secretário e não poderá exercer qualquer cargo público. Além disso, ele está proibido de manter contato com outros envolvidos ou testemunhas do caso apurado na Operação Polygonum. Ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica.

A operação Polygonum  é originária de investigação que apura esquema no sistema de regularização e monitoramento de propriedades rurais e instrumentalizados no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
 
A ação tem o apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
Fraudes
 
Foram apuradas diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresenta informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da Sema e a área se mostra com aparência de legalidade.
 
O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental. Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000,00 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000,00.
 
Outra modalidade é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal os imóveis com menos de 4 módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais. Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensado de obrigações ambientais.


A Sema tem autorizado, por exemplo, que uma fazenda que possua várias matrículas tenha os Cadastros Ambientais individualizados para cada uma delas. Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas poderá apresentar 10 Cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc.).
 
Com a fraude da fragmentação,  a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática é uma grande fazenda mas para a atual sistemática passam a ser diversos pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autorizam a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária.


Atualizada às 15h45.
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