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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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CUMPRIA ORDENS

​Ministro do STJ determina soltura de ex-analista da Sema preso em operação da Dema

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Ministro do STJ determina soltura de ex-analista da Sema preso em operação da Dema
O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu medida liminar para substituir a prisão cautelar do ex-analista da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Guilherme Augusto Ribeiro, por medidas cautelares. Ele foi preso durante deflagração da Operação Polygonum, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

A defesa de Ribeiro, patrocinada pelos advogados Pedro Henrique Ferreira Marques e Glenda Alves Corrêa Lima Verde, argumentou que o ex-analista apenas cumpria ordens e não coagiu testemunhas.
 
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Guilherme foi preso no último dia 12 de dezembro, em decorrência dos fatos apurados na “Operação Polygonum”. O inquérito foi instaurado para apurar os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental, obstaculização de ação fiscalizadora do Poder Público e fraude de procedimento administrativo no Cadastro Ambiental Rural (CAR), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
 
Os advogados Pedro Henrique Ferreira e Glenda Alves argumentaram que as investigações da Polícia Civil apontaram uma séria de aquisições suspeitas de bens e também coação de testemunhas, porém, nenhum destes atos foi imputado a Guilherme.
 
Eles também defenderam que o ex-analista sempre atuou cumprindo ordens superiores e que mereceria no máximo uma reprimenda administrativa. O ministro Sebastião Reis Junior teve o mesmo entendimento.
 
“Conquanto os fatos sejam bastante graves, não envolvem violência. Além disso, o paciente não foi apontado como aquele que agiu concretamente para criar obstáculos à investigação”, disse o ministro.
 
No entanto, como nesta fase das investigações não estão reveladas todas as atividades do grupo criminoso e que teria inclusive ocorrido coação de testemunhas, ele decidiu que é prudente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
 
A prisão foi suspensa, mas Guilherme está proibido de acessar os prédios da Sema, não pode contatar outros envolvidos no caso ou ainda qualquer servidor da Sema, e também fica proibido de deixar a capital sem autorização prévia da Justiça.
 
Fraudes
 
Foram apuradas diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresenta informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da Sema e a área se mostra com aparência de legalidade.
 
O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental. Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000,00 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000,00.
 
Outra modalidade é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal os imóveis com menos de 4 módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais. Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensado de obrigações ambientais.

A Sema tem autorizado, por exemplo, que uma fazenda que possua várias matrículas tenha os Cadastros Ambientais individualizados para cada uma delas. Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas poderá apresentar 10 Cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc.).
 
Com a fraude da fragmentação,  a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática é uma grande fazenda mas para a atual sistemática passam a ser diversos pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autorizam a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária.
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